Decisão Judicial em Ação Coletiva
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, tomou uma decisão significativa ao reconhecer que a multa imposta ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e ao ex-secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, deveria ser quitada de maneira solidária. A penalidade estava relacionada à não instalação de pontos eletrônicos nas unidades da Secretaria de Saúde, e, com o pagamento já realizado por ambos, a ação foi encerrada.
A medida judicial surgiu durante uma Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a Prefeitura de Cuiabá, o ex-prefeito e o ex-secretário. O MP buscava a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2019, que previa a obrigação de implantar o uso de ponto eletrônico com controle biométrico em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde da capital.
Inicialmente, a Justiça havia determinado que ambos fossem citados para cumprir a obrigação no prazo de 30 dias e estabeleceu uma multa pessoal de R$ 50 mil em caso de não cumprimento. O ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que a responsabilidade pela não execução da determinação cabia a empresas contratadas pela Secretaria Municipal de Gestão, além de argumentarem que os protocolos de segurança devido à pandemia de Covid-19 suspenderam a instalação dos pontos biométricos.
Contrariando os argumentos apresentados, a Justiça manteve a multa, intimando Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho a realizarem o pagamento da penalidade, que deveria ser feito de forma voluntária, e com valores atualizados. O ex-secretário então manifestou-se, afirmando que havia quitado integralmente o débito e solicitando a extinção da execução, sustentando que a multa deveria ser solidária, ou seja, que cada um pagaria metade do montante.
Em sua decisão, o magistrado confirmou que a determinação judicial não especificava se a multa de R$ 50 mil era individual ou solidária. Segundo o juiz, se a aplicação fosse individual, o valor seria excessivo e desproporcional. Assim, ele corrigiu a interpretação e explicando que o montante deve ser dividido entre os dois.
Um relatório técnico revelava que Emanuel Pinheiro já havia pago R$ 125.478,61, enquanto Luiz Antônio Possas de Carvalho havia quitado R$ 39.697,73. Com a multa atualizada em R$ 75.602,60, o juiz concluiu que a quantia devida por cada um deveria ser de R$ 37.801,30.
Como ambos repassaram valores superiores ao estipulado, o juiz determinou a devolução das quantias excedentes e a extinção da ação. “Ante o exposto, acolho a alegação do executado Luiz Antônio Possas de Carvalho de que a multa fixada seria solidária entre os executados, reconhecendo que a multa de responsabilidade pessoal foi estabelecida de forma solidária; julgo extinta a execução em relação aos executados Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho, em razão da satisfação integral de sua obrigação. Determino a intimação do Município de Cuiabá para que, no prazo de 15 dias, comprove, por meio de documentos hábeis, que todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e demais unidades já se encontram com os relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico instalados e em pleno funcionamento”, afirma a decisão do juiz.
