Decisão judicial determina avanço da CPI em Várzea Grande
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira, deve dar andamento à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades na prestação do transporte coletivo na cidade. A apuração terá como foco a empresa União Transporte e Turismo Ltda., abrangendo o período entre 2016 e 2026.
O mandado de segurança, concedido liminarmente, foi solicitado pelo vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida, que questionava a demora na tramitação do Requerimento nº 2634/2026, protocolado em 2 de junho e assinado por nove vereadores. Segundo a decisão, Wanderley Cerqueira terá até cinco dias úteis após ser notificado para apresentar o pedido de instalação da CPI na primeira sessão ordinária ou extraordinária da Câmara.
Procedimentos para instalação da comissão
Além da leitura do pedido, o presidente da Câmara deve realizar sorteio público para escolher os cinco integrantes da CPI entre vereadores sem impedimentos legais. O juiz também esclareceu que o vereador Caio Cezar não pode ser excluído do sorteio, pois sua participação em mesa técnica promovida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) foi institucional, sem vínculo direto com a gestão do contrato investigado.
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A CPI terá prazo de 120 dias para funcionar e será composta por cinco parlamentares. A Câmara de Várzea Grande conta com 23 vereadores e o Regimento Interno exige ao menos um terço dos membros – oito assinaturas – para abrir uma comissão desse tipo. Com nove assinaturas, o pedido atinge o quórum mínimo exigido.
Contestações da Presidência e decisão judicial
Até o momento, a Presidência da Câmara não instalou a CPI e enviou o requerimento para análise da Procuradoria-Geral do Legislativo. Wanderley Cerqueira argumentou que era necessário verificar possíveis vícios no documento antes de prosseguir. Contudo, o juiz entendeu que parecer jurídico pode orientar, mas não suspender o processo, cuja instalação é imediata conforme o Regimento Interno.
Outro ponto contestado foi a lista de testemunhas, que inclui 17 dos 23 vereadores. A Presidência alegou que isso restringiria os possíveis membros da CPI e poderia direcionar a escolha dos integrantes. A decisão judicial rejeitou essa justificativa, destacando que o Regimento Interno permite a indicação de vereadores como testemunhas sem limite ou necessidade de justificativa, e que isso apenas impede a participação dessas testemunhas na comissão, sem comprometer o número suficiente para compor o colegiado.
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Assinaturas e apoio à CPI confirmados
Quatro dos nove signatários do requerimento também estão na lista de testemunhas. A Presidência da Câmara sustentou que essas assinaturas deveriam ser desconsideradas, o que reduziria o apoio ao pedido para cinco parlamentares. O juiz, porém, destacou que assinar o pedido de investigação e integrar a comissão são ações distintas, e que o impedimento para compor a CPI não invalida o apoio formal à sua criação.
O magistrado ressaltou que cada dia de atraso diminui o tempo disponível para a investigação, já que a CPI tem prazo determinado para funcionar. Ele também enfatizou a importância do transporte coletivo como serviço essencial para a população de Várzea Grande.
Próximas etapas do processo
A decisão liminar não encerra o processo. A Presidência da Câmara tem dez dias para apresentar informações adicionais, e o Ministério Público também deverá se manifestar antes do julgamento final. Embora não tenha sido aplicada multa até o momento, o juiz alertou que o descumprimento da ordem pode acarretar penalidades pecuniárias no futuro.
