Decisão Judicial sobre Veículo de Bancária Alvo de Ação de Improbidade
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, tomou a decisão de desbloquear um veículo pertencente a uma bancária acusada em uma ação de improbidade administrativa ligada à Operação Convescote. Em sua deliberação, a magistrada destacou que, apesar da revogação do bloqueio, o carro ainda apresentava restrições nos registros do Renajud, sistema do Judiciário destinado a controlar esses casos.
A Operação Convescote, que ocorreu em quatro fases e teve início em junho de 2017, expôs as atividades de um suposto esquema criminoso que teria desviado aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres públicos do Estado de Mato Grosso. O desvio envolvia o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com fraudes consistindo na emissão de notas fiscais superfaturadas por serviços que, na verdade, nunca foram realizados.
Principais Acusados e Estrutura do Esquema Fraudulento
Entre os réus estão nomes como Sued Luz, Hallan Gonçalves de Freitas, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcelo Catalano Correa, Marcos Antônio de Souza, Jocilene Rodrigues de Assunção, Elizabeth Aparecida Ugolini, Márcio José da Silva, Tschales Franciel Tscha e Marcos José da Silva, além da empresa H. G. de Freitas – ME. Este grupo criminoso elaborou um esquema de pagamentos de notas frias relacionadas a serviços não prestados, utilizando empresas de fachada.
Jocilene, que atuava como prestadora de serviços na Faespe, e seu cônjuge, Marcos José da Silva, são apontados como líderes da organização. As investigações indicaram que Jocilene tinha acesso direto aos convênios da Faespe e gerenciava as contratações de terceiros. Além disso, Claudio Roberto Borges Sassioto, um funcionário terceirizado do TCE à época, teria recrutado pessoas para estabelecer ‘empresas de fachada’ que eram contratadas pela Faespe para fornecer serviços inexistentes à ALMT e ao Tribunal de Contas, sendo remunerados por isso.
Desdobramentos Legais e Solicitações das Defesas
A defesa de Marcos José da Silva requer a produção do próprio depoimento, além da oitiva de Hallan Gonçalves, e a inclusão de documentos de um processo administrativo em curso no TCE. Por sua vez, Sued Luz requisitou interrogatórios de todas as partes envolvidas, incluindo uma testemunha, além da produção de prova documental. Marcelo Catalano também fez um pedido similar, solicitando a utilização de provas de outros procedimentos.
A defesa da bancária Elizabeth Aparecida Ugolini fez um pedido semelhante, buscando o uso de provas de outros casos e a comunicação aos órgãos competentes para revogar a indisponibilidade de bens sobre seu automóvel. Elizabeth já havia sido absolvida em um processo análogo, também relacionado à Operação Convescote.
Decisão da Magistrada e Implicações Finais
A juíza acatou o pedido de Elizabeth, mas negou os pleitos das defesas de Marcos José da Silva e Sued Luz. Na sua decisão, a magistrada argumentou: “Indefiro o pedido das defesas dos requeridos Marcos José e Sued Luz para a colheita dos próprios depoimentos pessoais, uma vez que a parte somente pode pleitear o depoimento do seu adversário no processo. Quanto à prova emprestada pleiteada pelas defesas dos requeridos Elizabeth Aparecida e Marcelo Catalano, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 10 dias. Já sobre o pedido de Elizabeth Aparecida, verifico que já houve deferimento acerca da revogação da indisponibilidade de seus bens, motivo pelo qual, defiro a baixa da ordem de indisponibilidade que ainda recai sobre o seu veículo, a qual será cancelada no sistema Renajud”, destacou a decisão.
