Juiz Rejeita Tentativa de Anulação de Depoimento
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido da defesa da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) para afastar o depoimento da ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu. Este depoimento faz parte do processo em que o Ministério Público de Mato Grosso acusa Sampaio de improbidade administrativa, relacionado à suspeita de “rachadinha” no valor de R$ 20 mil em verba indenizatória. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30), e o magistrado também anunciou o encerramento da fase de produção de provas.
O juiz argumentou que a solicitação da defesa foi apresentada fora do prazo estabelecido, o que impossibilita a análise do mérito do pedido. A defesa alegou que a testemunha poderia estar motivada por um sentimento pessoal de injustiça, uma vez que foi desligada do cargo durante a gestação. No entanto, o magistrado avaliou que essa situação já era de conhecimento no processo e não justifica a exclusão do depoimento.
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Fonte: omanauense.com.br
A decisão do juiz enfatizou que o fato de a testemunha descrever um desligamento conturbado não a torna automaticamente suspeita ou impedida de prestar depoimento. O juiz afirmou que sentimentos pessoais não invalidam as informações relacionadas aos eventos ocorridos durante o exercício da função. Ele declarou: “Ademais, o relato de um desligamento supostamente conturbado e o eventual sentimento de injustiça ligado à situação gravídica não tornam a testemunha impedida ou suspeita. Tais sentimentos não invalidam seu depoimento sobre fatos ocorridos no exercício de sua função que em nada se relacionam com as razões de sua saída”.
Processo Avança para Novas Etapas
Na mesma decisão, foi homologada a desistência de três testemunhas que foram indicadas pela própria Edna Sampaio. As ex-assessoras Maristhela Candida Garcia de Campos Freitas, Neusa Baptista Pinto e Seven Mônica Magalhães da Silva não farão mais parte do processo. Agora, o caso avança para sua etapa final, onde o Ministério Público terá um prazo de 30 dias para apresentar suas alegações finais. Após isso, a defesa de Edna terá o tempo de 15 dias para se manifestar.
Com o término dessas fases, o processo estará próximo de uma sentença. O juiz ressaltou que o conteúdo do depoimento da testemunha, incluindo todas as circunstâncias, será considerado na avaliação da prova oral, juntamente com outros elementos que constam nos autos. Ele comentou: “De todo modo, o conteúdo do depoimento da testemunha, com todas as suas circunstâncias, será devidamente sopesado por ocasião da valoração da prova oral, em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, quando da formação do convencimento judicial”.
