Regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. Apesar das tabelas divulgadas pelo município ou pelos órgãos estaduais servirem como referência, não é obrigatório adotar automaticamente o valor da terra informado por esses entes. O valor declarado deve refletir as características específicas e o preço de mercado de cada imóvel.
Orientações do Deral sobre o Valor da Terra Nua (VTN)
O Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), esclarece que os preços publicados representam médias regionais, não substituindo a avaliação individual de cada propriedade. O ITR é um imposto autodeclaratório, o que permite ao contribuinte informar um valor diferente do tabelado, desde que consiga comprovar a metodologia e os critérios utilizados para chegar ao resultado.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve considerar o preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026, levando em conta fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola. Propriedades com áreas distintas devem ser avaliadas por talhões, com valores ajustados conforme a capacidade de uso, seja para lavoura, pastagem, silvicultura ou áreas de preservação.
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Importância da Avaliação Detalhada e Documentação
Um terreno próximo a rodovias, com solo fértil e apto para mecanização, por exemplo, tende a ter valor superior a áreas com acesso complicado ou relevo acidentado. Diferenças relevantes, principalmente quando o valor declarado é inferior à referência pública, exigem que o produtor mantenha um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. Esse documento deve identificar o imóvel, detalhar a metodologia aplicada e apresentar os elementos que fundamentam o preço informado.
É fundamental separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias — como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação — não integram o VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. Entretanto, matas nativas e pastagens naturais compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas continuam no cálculo do valor total da terra.
Prazo, Multas e Procedimentos para Entrega da Declaração
A declaração deve ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso via conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem optar pelo Programa ITR 2026. A entrega fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A quota única ou primeira parcela do imposto vence em 30 de setembro.
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Em resumo, a tabela pública serve apenas como parâmetro para o preenchimento, não substituindo a avaliação específica da propriedade. O produtor que optar por declarar um valor diferente deve estar preparado para comprovar que o cálculo corresponde às condições reais do imóvel, evitando assim questionamentos e penalidades pela Receita Federal ou município conveniado.
