Justiça determina cobertura de tecnologia essencial para cirurgia
Uma decisão recente do Poder Judiciário em Mato Grosso determinou que um plano de saúde deve custear integralmente um kit de neuronavegação, essencial para a cirurgia de um tumor na base do crânio de uma paciente. A negativa administrativa do plano em autorizar o uso dessa tecnologia foi considerada abusiva pela relatoria, que fundamentou sua decisão na prescrição médica e no risco à saúde da paciente.
A paciente, diagnosticada com um tumor profundo na região craniana, recorreu à justiça após a negativa da operadora de saúde. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, responsável pela relatoria, confirmou a obrigação do plano em cobrir os custos do equipamento, essencial para garantir maior segurança durante o procedimento cirúrgico. O tribunal entendeu que a utilização da técnica de neuronavegação é imprescindível para evitar complicações sérias, como lesões vasculares e nervosas, que podem resultar em sequelas graves ou até mesmo em morte.
A ação começou na 4ª Vara Cível de Várzea Grande, onde a paciente argumentou que a negativa do plano de saúde em autorizar a tecnologia indicada por seu médico especialista colocava sua vida em risco. O neurocirurgião responsável pelo caso ressaltou a necessidade do uso do neuronavegador, dada a complexidade do tumor e seu comprometimento com estruturas sensíveis da base do crânio.
No agravo de instrumento, a operadora de saúde tentou justificar sua negativa, alegando que o kit não estaria listado como cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a técnica convencional poderia ser suficiente. Além disso, sustentou que não havia elementos que justificassem a concessão de tutela de urgência e defendeu a legalidade das cláusulas contratuais que limitam a cobertura.
Ao analisar o caso, o desembargador reiterou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Ele destacou que, ao oferecer serviços de saúde, a operadora adquire responsabilidades que devem corresponder à importância dos serviços prestados. Durante o julgamento, o relator apontou que os documentos apresentados demonstraram a veracidade do direito da paciente e o risco concreto à sua saúde, preenchendo assim as condições para a manutenção da tutela de urgência.
A negativa de cobertura, acrescente-se, foi considerada uma prática abusiva, especialmente quando há uma prescrição médica bem fundamentada acompanhada de uma situação de urgência. O desembargador enfatizou que o rol da ANS não deve ser interpretado de forma restritiva, mas sim como uma orientação, permitindo que os profissionais de saúde determinem o que é necessário para o tratamento adequado do paciente.
O colegiado ainda justificou que impedir a utilização da tecnologia necessária significaria desvirtuar o propósito do contrato de assistência médica, colocando em risco direitos fundamentais, como o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Além disso, foi decidido que não há a necessidade de caução, pois qualquer reversão futura da decisão poderá ser discutida no curso da ação principal.
Esse caso é emblemático e reflete a crescente importância da tecnologia em procedimentos médicos complexos, além de destacar o papel fundamental da justiça na proteção dos direitos dos pacientes frente a operadoras de saúde. O processo, registrado sob o nº 1047455-87.2025.8.11.0000, poderá servir de precedente para outras situações similares que envolvem a negativa de cobertura de tratamentos essenciais.
