Recurso busca suspender descontos de consignados em Mato Grosso
O governo de mato grosso apresentou recurso contra a decisão da Vara de Ações Coletivas que determinou a retomada dos descontos referentes a empréstimos consignados para servidores estaduais, envolvendo cartões de crédito e benefício. O pedido, protocolado no dia 17, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicita a suspensão desses descontos no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e pelo próprio governo contra as instituições financeiras.
A PGE argumenta que a decisão judicial pode resultar em prejuízo para os servidores, uma vez que, se for comprovada a necessidade de devolução de valores, o ressarcimento será mais seguro por meio dos valores já depositados em juízo do que diretamente com as empresas. A Procuradoria também destaca que as instituições financeiras não cumpriram o prazo para encaminhar as informações financeiras necessárias para os cálculos estabelecidos pela Justiça.
Falta de informações dificulta cálculos e revisão de consignados
O recurso ao Tribunal de Justiça aponta que as instituições financeiras omitiram dados essenciais para a revisão individualizada dos cálculos, conforme exigido pela decisão judicial. Sem esses documentos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) não consegue concluir a análise, apesar de ter o sistema preparado para os recálculos.
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“Embora a Seplag tenha o sistema pronto para os recálculos, a falta de dados impediu a análise. A omissão por parte das empresas foi informada ao Judiciário”, afirmou a secretaria. A análise individualizada, que deveria ter começado em dezembro de 2025, foi adiada para fevereiro de 2026 após nova decisão judicial que modificou o modelo inicial baseado em amostragem padronizada.
O recurso da PGE tem como objetivo que o Tribunal de Justiça suspenda os descontos dos servidores e obrigue as instituições financeiras a entregarem os documentos necessários para a conclusão das análises. O documento também ressalta que, apesar de ter sido exigida caução para liberação dos valores já depositados em juízo, não há proteção equivalente para os repasses futuros, que continuarão sendo feitos diretamente às instituições, mesmo com questionamentos sobre a regularidade dos contratos e o consentimento dos servidores.
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