Lei de lixo eletrônico em Sinop é anulada pelo TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) invalidou a Lei Municipal nº 3.647/2026, que criava uma política permanente de coleta de lixo eletrônico em Sinop, distante 503 km de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal em sessão realizada no dia 10 de setembro, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Roberto Dorner (PL).
A norma, de iniciativa da Câmara Municipal, determinava a instalação de pontos fixos para recebimento de resíduos eletrônicos, realização de campanhas periódicas de coleta, ações educativas, além de parcerias e destinação ambientalmente adequada dos materiais. No entanto, o prefeito contestou que a lei invadia competência exclusiva do Poder Executivo ao criar um programa permanente e atribuir obrigações administrativas e financeiras à Prefeitura.
Competência Executiva e impactos financeiros na decisão
O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que, apesar da lei utilizar a expressão “fica autorizado”, seu texto impunha obrigações concretas ao Executivo, como a coordenação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, instalação dos pontos de coleta e execução das campanhas. Segundo ele, essa regulamentação ultrapassa a competência do Legislativo municipal e interfere na organização e funcionamento da Administração Pública.
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Fonte: agazetadorio.com.br
O entendimento se apoiou nos artigos 66 e 195 da Constituição de Mato Grosso, combinados com o artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal, que reservam ao chefe do Executivo a iniciativa de leis relacionadas à organização administrativa e atribuições dos órgãos públicos. Além disso, a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a implementação da política foi outro ponto decisivo. O Tribunal entendeu que a execução da lei demandaria gastos significativos sem a devida previsão, ferindo o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Implicações institucionais e próxima etapa
O TJMT também considerou que a norma interferia indevidamente na margem de decisão do Executivo sobre a conveniência, oportunidade e forma de implementação de políticas públicas, violando o princípio da separação dos Poderes. Embora o relator tenha avaliado a possibilidade de preservar dispositivos que tratassem apenas de diretrizes gerais, concluiu que os trechos inconstitucionais compunham o núcleo essencial da lei. Por isso, optou-se pela anulação integral da legislação.
A Câmara Municipal foi intimada duas vezes para prestar informações no processo, mas não respondeu. O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se favoravelmente à procedência da ação. Com a decisão do TJMT, a política permanente de coleta de lixo eletrônico prevista na lei está suspensa em Sinop, restando ao Executivo decidir sobre futuras estratégias para o tema. O julgamento também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a iniciativa parlamentar na criação de políticas públicas, desde que não interfiram na estrutura administrativa e nas atribuições do Executivo.
