Representação contra cobrança eletrônica de pedágio no TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu uma representação com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a cobrança de pedágio pelo sistema eletrônico Free Flow (livre passagem) nas rodovias BR-060 e BR-364. A ação, protocolada pelo deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL/MT), questiona as tarifas aplicadas em cinco pórticos sob concessão da Rota Agro MT-GO S/A, que começaram a valer à meia-noite do dia 7.
A cobrança foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação nº 248/2026, com prazo curto de apenas 10 dias para o início das operações após a publicação da medida. O deputado expressa preocupação com a velocidade do processo e o impacto financeiro e logístico que os novos valores trarão para a população e os produtores de Mato Grosso.
Impacto direto no custo de veículos de passeio e de carga
O trecho concedido abrange cerca de 490 quilômetros, conectando polos agropecuários importantes de MT e GO, com pontos de cobrança localizados em Jataí (GO), Portelândia (GO), Alto Garças (MT) e Pedra Preta (MT). Para carros de passeio e utilitários, o custo acumulado para passar pelos cinco pórticos é de R$ 74,20 em um sentido, totalizando R$ 148,40 em uma viagem de ida e volta.
O impacto para veículos de carga é ainda mais severo. Um caminhão com reboque de oito eixos deverá pagar R$ 593,60 por sentido para trafegar pelo trecho. “A BR-364 é uma das principais rotas para escoamento da produção agrícola, transporte de fertilizantes e combustíveis. Esse valor encarece diretamente o frete, que acaba refletindo no preço final dos alimentos e mercadorias”, alerta o deputado.
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Dúvidas sobre cumprimento de obrigações contratuais e transparência
Além do peso financeiro, Zaeli questiona se a concessionária cumpriu todas as exigências previstas no Contrato de Concessão, como a conclusão das obras de infraestrutura, melhorias nas pistas e o atendimento adequado aos motoristas. A representação ao TCU pede uma investigação rigorosa e independente dos laudos técnicos e inspeções que embasaram a decisão da ANTT.
O deputado argumenta que a agência autorizou a cobrança em ritmo acelerado, sem comprovar se todos os testes do sistema Free Flow e os canais de atendimento ao usuário estão plenamente operantes, o que pode comprometer a eficácia do modelo.
Riscos para motoristas e pequenos produtores rurais
Outro ponto destacado é a dificuldade do modelo Free Flow, que não possui cancelas físicas e exige que motoristas sem tag veicular acessem canais digitais para quitar a tarifa em até 30 dias. Essa condição pode prejudicar caminhoneiros autônomos, pequenos produtores, idosos e moradores de áreas rurais com acesso limitado à internet, gerando cobranças indevidas ou multas por evasão de pedágio.
Pedido de suspensão até comprovação do cumprimento integral
Na ação ao TCU, o deputado solicita medida cautelar para suspender a cobrança até que o órgão de controle comprove o atendimento integral das cláusulas contratuais e verifique se o princípio da modicidade tarifária está sendo respeitado.
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Posicionamento da ANTT sobre a cobrança no sistema Free Flow
Em agosto, a ANTT autorizou, na 1.040ª Reunião de Diretoria Pública (RDP), a cobrança pelo sistema Free Flow em cinco praças da concessão da BR-060/364/GO/MT, gerida pela Rota Agro MT-GO S.A. (Way 364). O sistema utiliza sensores para identificar veículos em movimento, eliminando a necessidade de paradas e cabines físicas nos trechos de Jataí (GO), Portelândia (GO), Alto Garças (MT) e Pedra Preta (MT), ao longo dos 490,06 quilômetros concedidos entre os estados.
A autorização só foi concedida após vistoria pessoal da ANTT, que percorreu os trechos concedidos em agosto para verificar o cumprimento das metas contratuais a cada cinco quilômetros. A tarifa incorpora correção pela inflação acumulada desde a data de referência do leilão em 2024, mas mantém um desconto de 19,6% obtido pela Way Concessões S.A., reduzindo o valor em relação ao teto previsto no edital.
Caminhões e ônibus pagam tarifas proporcionais ao número de eixos e tipo de rodagem, conforme previsto no contrato.
