Decisão Judicial Favorável ao Paciente
Um paciente que luta contra o câncer obteve na Justiça o direito ao custeio do medicamento Temozolamida, após ter seu pedido negado por um plano de saúde. O custo do remédio, que pode chegar a R$ 4 mil, foi alvo de um recurso que culminou em uma decisão favorável da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A sentença foi proferida por unanimidade, mantendo a tutela de urgência já concedida em primeira instância.
A operadora do plano de saúde havia recorrer da decisão da Vara Única da Comarca de Paranaíta, que determinou o fornecimento do medicamento por um período de seis semanas, conforme a prescrição médica. A empresa justificou a negativa citando a falta de previsão contratual e argumentou que o tratamento não se enquadrava nos critérios estabelecidos pela Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de afirmar que não havia uma urgência no caso.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, analisou os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que possibilita a concessão de tutela de urgência. A magistrada concluiu que havia, de fato, probabilidade do direito do paciente e risco de dano à sua saúde, caso o tratamento fosse atrasado.
Conforme os registros do caso, o paciente foi diagnosticado com sarcoma sinovial recidivado e já havia passado por múltiplas cirurgias, além de sessões de quimioterapia e radioterapia. Devido à progressão da doença e à ausência do medicamento anterior, o médico responsável prescreveu a Temozolamida como uma alternativa terapêutica urgente, enfatizando a necessidade de iniciar o tratamento imediatamente.
A decisão judicial também ressaltou que a Temozolamida é um medicamento antineoplásico oral com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e está prevista na Diretriz de Utilização nº 64 da ANS. O voto da desembargadora lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera obrigatória a cobertura desse tipo de medicamento pelos planos de saúde, independentemente das discussões em torno do rol da ANS. Assim, a urgência do caso foi reconhecida, especialmente pelo estado clínico do paciente, que estava internado e apresentava perda de movimentos, reforçando a importância da decisão.
