Participação no segundo turno mesmo sem votar no primeiro
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que cada turno corresponde a uma eleição independente, ou seja, a ausência em uma etapa não bloqueia o direito de participação na seguinte.
Essa independência também se aplica à justificativa da ausência e ao pagamento da multa eleitoral. Quem deixar de votar em ambos os turnos precisa justificar as faltas separadamente e pagar as multas referentes a cada uma.
Obrigatoriedade do voto e data do segundo turno
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para aqueles entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos, o voto é opcional, sem penalidades por não votar.
O segundo turno das eleições 2026 está agendado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h (horário de Brasília). Esta etapa decidirá os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos, superior a 50%.
Procedimentos para justificar ausência e pagar multas
O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada pleito, correspondendo a 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Eleitores que estiveram no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar justificativa.
A multa por ausência não justificada é de R$ 3,51, podendo ser paga via PIX, cartão de crédito ou boleto, por meio das plataformas do TSE ou diretamente no cartório. Após a quitação, o eleitor fica com a situação regularizada para votar nas próximas eleições.
Impactos da irregularidade eleitoral
O TSE alerta que o título de eleitor será cancelado caso o cidadão falte e não justifique o voto em três eleições consecutivas, considerando cada turno como um pleito distinto. Essa situação gera restrições administrativas relevantes.
Eleitores com pendências não podem tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários ou proventos de cargos públicos, participar de concursos, matricular-se em instituições públicas de ensino, realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda, além de não conseguir obter certidões eleitorais necessárias para candidaturas e documentos em repartições diplomáticas.
Manter a regularidade do título é essencial para garantir a participação plena do cidadão nas próximas etapas do processo eleitoral.
