Tribunal de Justiça de Mato Grosso revoga lei municipal sobre atletas trans
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal de Cuiabá que impedia atletas transsexuais de participarem de competições esportivas femininas na capital. A decisão, tomada por unanimidade na última quinta-feira (12), atendeu a uma ação proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
A lei, sancionada em setembro de 2025 pelo então prefeito Abilio Brunini (PL), estabelecia o “sexo biológico” como único critério para definir a categoria esportiva nos eventos oficiais da cidade. Isso impedia que mulheres trans competissem na categoria feminina, obrigando-as a disputar na categoria do sexo atribuído no nascimento.
Motivos para a anulação da legislação
O relator da ação, desembargador Rui Ramos Ribeiro, fundamentou sua decisão na falta de competência do município para legislar sobre o tema. Segundo ele, a Câmara Municipal ultrapassou seu âmbito de atuação ao tratar de assunto que não é de interesse exclusivamente local, entrando em uma esfera reservada à União.
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O entendimento do magistrado foi corroborado pelo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e seguido por todos os desembargadores do TJMT. Além disso, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já está analisando a questão da participação de atletas trans nos esportes no Brasil, o que impede os municípios de estabelecerem regras próprias sobre o assunto.
Sanções previstas na lei perdem validade imediatamente
O projeto aprovado na Câmara Municipal, com 19 votos favoráveis, era de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). Durante o processo legislativo, o parlamentar alegou que a medida buscava “preservar a igualdade competitiva” entre atletas. A lei previa penalidades rigorosas para quem descumprisse suas normas.
Entre as sanções, estavam multas de R$ 5 mil para federações, clubes e organizadores de eventos que permitissem a participação de atletas fora dos critérios estabelecidos. Além disso, atletas trans que não informassem sua condição às entidades esportivas poderiam ser enquadradas em infração semelhante ao doping, com risco de banimento definitivo das competições.
Com a decisão do TJMT, todas essas proibições, multas e punições previstas na legislação municipal foram anuladas imediatamente, garantindo o direito de participação das atletas trans nas competições femininas de Cuiabá.
