Decisão Do TJMT em Favor da Inclusão
Um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve uma vitória significativa após ter sua matrícula negada por uma escola particular de Cuiabá. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a instituição deve indenizá-lo em R$ 8.333,33 por danos morais, em uma decisão que reforça a importância da inclusão educacional. A Segunda Câmara de Direito Privado analisou o caso e afirmou que a negativa de matrícula se deu por discriminação, motivada pela condição do aluno.
No relato do processo, o desembargador Hélio Nishiyama esclareceu que, apesar de o aluno ter sido informado da existência de uma vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, sua matrícula foi recusada com a justificativa de que havia um limite de estudantes com deficiência por turma. Essa alegação, conforme o tribunal, não se sustenta, uma vez que a legislação brasileira assegura o direito à educação inclusiva, sem restrições quanto à matrícula de alunos com deficiência em instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
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O relator do caso enfatizou que normas administrativas não têm poder sobre as garantias previstas na Constituição e em outras legislações federais que defendem o acesso à educação. Além disso, o TJMT considerou que não havia comprovação da falta de vagas na turma, nem da justificativa de que já existia um número máximo de alunos com deficiência. Documentos apresentados durante o processo mostraram que havia disponibilidade de vagas no momento em que a matrícula foi negada.
Para o colegiado, a recusa de matrícula foi exclusivamente motivada pela condição do estudante, o que caracterizou uma prática discriminatória. A decisão ressalta que a negativa de acesso à educação viola direitos fundamentais e resulta em abalo emocional ao impedir que o aluno tenha oportunidades em igualdade de condições com seus colegas.
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O valor da indenização foi estabelecido com base na média dos votos dos integrantes da Câmara, levando em conta a gravidade da conduta discriminatória, além do caráter pedagógico da decisão e a necessidade de proporcionalidade na condenação. Essa sentença é um passo importante para a promoção da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência no sistema educacional brasileiro.
