Governo e Municípios Devem Estruturar Metas para Expansão de Áreas Verdes
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu um prazo de 180 dias para que o governo do estado desenvolva um plano que contemple metas para o aumento da arborização urbana. Esta decisão foi formalizada em nota recomendatória da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), aprovada durante a sessão ordinária realizada na última terça-feira (24). Além disso, diretrizes e prazos foram fixados para que os municípios incluam a ampliação de áreas verdes em seus planos diretores.
Conforme o documento emitido pelo TCE-MT, o planejamento deverá incluir ações contínuas de manutenção e manejo das espécies, priorizando árvores nativas que sejam compatíveis com a infraestrutura urbana. O presidente do TCE-MT e da COPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que “não se trata apenas de fiscalizar, mas de orientar os gestores a adotarem políticas públicas eficazes e sustentáveis”. Ele ainda enfatizou que “a ampliação planejada das áreas verdes é uma resposta concreta aos desafios climáticos, urbanos e sociais que os municípios enfrentam e deve estar integrada ao planejamento das cidades”.
Cenário Nacional e Diagnóstico Técnico
Com o objetivo de abordar essa questão de forma abrangente, o Estado precisará realizar um diagnóstico técnico da arborização urbana em todo o território. A partir disso, deverá elaborar um plano estadual que inclua metas de expansão, além de definir áreas prioritárias e estabelecer critérios para acesso a recursos públicos. Também haverá a necessidade de promover uma gestão regionalizada, prever incentivos, como pagamento por serviços ambientais, e instituir mecanismos de fiscalização.
As recomendações do TCE-MT estão alinhadas a um problema que se estende pelo país: cerca de 23,6% das cidades brasileiras têm mais da metade da população residindo em áreas sem qualquer árvore. A análise da Comissão destaca que a estruturação da política de arborização nas cidades mato-grossenses ainda é insuficiente. Atualmente, apenas Cuiabá e Sinop contam com iniciativas formais de plano, sendo que a capital é a única a integrar essa proposta ao seu Plano Diretor.
Diretrizes para Cuiabá e Municípios
No caso específico de Cuiabá, o TCE-MT recomenda que o município implemente seu plano de arborização urbana em até 90 dias e que este seja integrado ao Plano Diretor. Para isso, serão necessárias a realização de audiências públicas e a criação de um sistema de gestão com georreferenciamento, que permitirá mapear as espécies presentes, identificar áreas prioritárias e monitorar o patrimônio arbóreo da cidade.
Quanto aos municípios com mais de 20 mil habitantes, o Tribunal orienta que seja realizada a elaboração ou a revisão de planos de arborização urbana, que incluam definição de metas e indicadores, inventário arbóreo e previsão de recursos nos orçamentos. Esses municípios têm um prazo de até 120 dias para encaminhar seus planos, relatórios técnicos e indicadores ao TCE-MT.
Integração aos Orçamentos Públicos
Adicionalmente, as estratégias propostas devem ser integradas aos orçamentos públicos, com previsões no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas recomendações seguem as diretrizes do Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), que busca ampliar a cobertura vegetal nas cidades e integrar a arborização aos instrumentos de planejamento urbano e ambiental.
“Estamos atuando de forma preventiva e pedagógica, estimulando soluções estruturantes para os municípios. Cidades mais arborizadas são, sem dúvida, cidades mais saudáveis, resilientes e preparadas para o futuro”, concluiu Sérgio Ricardo, ressaltando a importância dessa iniciativa para a qualidade de vida urbana.
