Criada para garantir o acolhimento e manejo de animais afetados por desastres naturais e acidentes
Na última quinta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que visa proteger os animais afetados por desastres e acidentes. A Lei 15.355, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes que deverão ser seguidas de forma integrada entre a União, estados e municípios, sendo parte fundamental dos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade. A legislação também impõe um conjunto de responsabilidades para o setor público e para empresários.
Outro ponto de destaque é que a nova lei prevê penalidades para quem causar desastres ambientais que coloquem em risco a vida ou o bem-estar de animais, sejam eles silvestres ou domésticos. As sanções são semelhantes às previstas para casos de maus-tratos, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa.
Proteção da Fauna e Antecedentes Legislativos
A lei é resultado do Projeto de Lei 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que foi aprovado pelo Senado e depois enviado à Câmara dos Deputados. Em fevereiro de 2025, o texto recebeu modificações e retornou ao Senado, onde obteve um parecer favorável do relator Plínio Valério (PSDB-AM).
O relator destacou que eventos catastróficos como o rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, evidenciaram a ausência de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais durante desastres. Isso resultou em sérios impactos ambientais, sanitários e sociais. ‘A iniciativa legislativa visa preencher essa lacuna, buscando integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens’, afirmou Valério.
O que a nova lei estabelece?
Entre as principais determinações da nova legislação, estão:
Resgate de Animais
O resgate deve ser realizado por equipes devidamente capacitadas, sob a supervisão de profissionais habilitados. É essencial seguir normas técnicas e sanitárias adequadas às diferentes espécies e suas respectivas situações de desastre. Além disso, todos os animais retirados de situações adversas devem ser avaliados por médicos veterinários para definir a melhor forma de tratamento a ser adotada.
Saúde dos Animais
Animais resgatados com suspeita de doenças serão submetidos a avaliações, podendo passar por isolamento e vacinação, se necessário. Já os animais domésticos deverão ser identificados para que possam ser devolvidos aos seus tutores. Quanto aos silvestres, a lei prevê que eles poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos. Contudo, espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação e Transparência
A nova norma também exige que informações referentes ao resgate e à assistência aos animais afetados sejam registradas e divulgadas na internet. Isso inclui dados sobre a quantidade de animais resgatados, espécies, locais de resgate, estado de saúde e o destino final desses animais. As mortes, inclusive por eutanásia, também precisam ser contabilizadas para avaliar a gravidade dos danos e auxiliar na responsabilização.
Responsabilidades Públicas
União, estados e municípios têm responsabilidades definidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres, integrando essas ações nas estratégias de Defesa Civil. A União deverá estabelecer normas gerais e apoiar os estados e municípios no mapeamento de áreas de risco. Já os estados são incumbidos de mapear áreas em seus territórios e capacitar equipes. Os municípios, por sua vez, deverão fiscalizar áreas de risco, organizar o resgate e garantir abrigos temporários, além de envolver entidades e voluntários.
Empreendimentos e Licenciamento Ambiental
Empresas sujeitas a licenciamento ambiental deverão, conforme exigido pelo órgão ambiental, implementar medidas para minimizar os impactos sobre a fauna em caso de desastres. Isso inclui treinamento de equipes e a elaboração de planos de emergência para resgate de animais. Se um empreendimento for responsável por um desastre, ele terá que se responsabilizar por fornecer equipamentos, atendimento veterinário e suporte para os animais afetados.
