Decisão Judicial e Impactos Financeiros
A Justiça de Mato Grosso anunciou a falência da ALLOS Participações e Investimentos S.A., que havia assumido o arrendamento da fábrica da Olvepar, localizada em Cuiabá. O pedido de falência foi feito pelo interventor do Grupo Safras, que enfrenta dívidas que somam R$ 2 bilhões. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, responsável pela Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência da cidade.
A crise da ALLOS teve início com uma solicitação da própria empresa para homologar um plano de recuperação extrajudicial, que visava reestruturar suas dívidas e evitar a falência. No entanto, durante o andamento do processo, vários credores questionaram a proposta, solicitando diretamente a decretação da falência.
Em sua decisão, o juiz indicou que o plano apresentado não preenchia os requisitos legais necessários para ser validado judicialmente. Um dos principais entraves foi a formação do quórum de credores que deveria aprovar a proposta, uma vez que um crédito crucial para esse quórum estava vinculado a uma empresa que possui participação acionária na devedora. “O crédito titularizado por Zecta Participações Ltda não pode ser considerado para fins de apuração do quórum necessário à homologação do plano de recuperação extrajudicial”, destacou o magistrado em sua determinação.
Quadro Financeiro Crítico e Declaração de Insolvência
Além das questões relacionadas ao quórum, a decisão judicial revelou um quadro financeiro extremamente comprometido da companhia. Segundo documentos analisados no processo, a ALLOS apresentava um patrimônio líquido negativo superior a R$ 119 milhões. A empresa também registrou sucessivos prejuízos e quase nenhuma liquidez financeira. “O patrimônio líquido da sociedade é negativo em R$ 119.113.514,00, havendo sucessivos prejuízos operacionais, deterioração das atividades empresariais, incapacidade de geração de receita operacional e ausência de capital de giro”, afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou que o caixa disponível da ALLOS era quase nulo, em comparação com suas obrigações financeiras. “Consta, ainda, que o caixa disponível da empresa limita-se a R$ 1.638,00, valor manifestamente irrisório diante do volume de obrigações assumidas”, complementou.
Segundo o juiz, a própria empresa já havia admitido que, se o plano não fosse homologado, sua condição financeira se configuraria como insolvência. “A própria recuperanda reconhece que, na hipótese de não homologação do plano de recuperação extrajudicial, seu estado econômico-financeiro caracteriza situação de insolvência”, afirmou o magistrado.
Consequências da Decretação de Falência
O juiz também frisou que, diante do insucesso da tentativa de recuperação, não seria necessário abrir um novo processo para declarar a falência. “Não há qualquer óbice jurídico à decretação da falência no próprio processo em que se examina o pedido de homologação de recuperação extrajudicial”, declarou.
Com a falência decretada, uma administradora judicial foi designada para tomar conta das operações da empresa, arrecadando bens, avaliando créditos e gerenciando o processo de liquidação. Além disso, foi determinada a suspensão de ações e execuções contra a ALLOS e a abertura de um prazo para que os credores possam apresentar suas habilitações de crédito no novo cenário judicial.
