Decisão Judicial Favorável ao Magistério
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) celebrou uma importante conquista em sua luta pelos direitos dos educadores. Recentemente, o sindicato obteve uma vitória significativa em uma ação judicial que envolve a averbação do tempo de serviço de uma professora que atuou no Centro de Formação e Atualização de Profissionais da educação Básica de Mato Grosso (Cefapro-MT).
A decisão, proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu que o período de trabalho no Cefapro-MT deve ser contabilizado como tempo de efetivo exercício do magistério, essencial para a concessão da aposentadoria especial. De acordo com o magistrado, as atividades realizadas pela servidora são equivalentes às funções de magistério, conforme disposto na legislação estadual (LC 50/98, art. 71, §3º) e respaldadas pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 965.
Com a decisão liminar, foi concedida uma tutela de urgência que determina ao MTPREV a averbação do período de 4 anos e 9 meses em que a professora exerceu suas funções. Vale ressaltar que a aposentadoria da docente foi publicada no último dia 4 de maio de 2026, um marco que representa uma vitória na busca por justiça e reconhecimento dos direitos dos educadores.
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Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, o processo demonstrou claramente que a professora havia cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar antes da Reforma da Previdência estadual, instituída pela Emenda Constitucional 92/2020. Entretanto, o pedido de aposentadoria havia sido negado administrativamente pelo Estado, que não considerou o tempo de serviço prestado no Cefapro-MT. Essa decisão judicial agora corrige essa injustiça, garantindo que o tempo de serviço seja devidamente reconhecido e contabilizado.
O Sintep-MT, que representa os interesses dos trabalhadores da educação, reitera a importância dessa conquista não apenas para a professora em questão, mas para todos aqueles que dedicam suas vidas ao magistério. Essa vitória reforça a luta contínua do sindicato em prol de condições justas e dignas para os profissionais da educação em Mato Grosso, especialmente em um momento em que reformas e mudanças nas políticas de previdência têm gerado incertezas e desafios para os servidores públicos.
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Além disso, a decisão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, onde educadores buscam a averbação do tempo de serviço sob as mesmas circunstâncias. O reconhecimento de que as atividades desenvolvidas no Cefapro-MT estão alinhadas com as funções de magistério é um passo importante na valorização do trabalho educativo e na proteção dos direitos dos profissionais que atuam nesse setor vital para a formação de futuras gerações.
Por fim, o Sintep-MT continua comprometido em acompanhar de perto as implicações dessa decisão, trabalhando para que outros educadores que enfrentam situações similares possam ter seu tempo de serviço reconhecido, assegurando assim sua dignidade e direitos na trajetória de suas carreiras.
