Decisão Judicial em Favor de Paciente
DA REDAÇÃO
O médico responsável pelo tratamento tem a prerrogativa de decidir a técnica cirúrgica a ser utilizada, sem que a operadora do plano de saúde tenha autonomia para interferir nas escolhas terapêuticas. Com esse entendimento, a Justiça determinou que o plano Hapvida custeie a cirurgia robótica indicada a um paciente diagnosticado com câncer de próstata, após a recusa da operadora em cobrir o procedimento.
A prostatectomia radical com técnica robótica foi recomendada pelo médico como a alternativa mais eficaz e menos invasiva para o caso do paciente, trazendo melhores resultados clínicos e oncológicos. Embora inicialmente a operadora tenha autorizado a cirurgia, posteriormente negou o custeio, argumentando que a técnica não estava incluída no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Frente à negativa, o paciente optou por entrar com uma ação judicial, conseguindo uma tutela de urgência que garantiu a realização do procedimento. O plano de saúde, por sua vez, recorreu à decisão, defendendo que a cirurgia seria eletiva e, portanto, não obrigatória para cobertura.
Tribunal de Justiça Mantém Decisão em Favor do Paciente
O caso foi submetido à análise da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidiu por unanimidade manter a decisão anterior e rejeitar o recurso do plano de saúde. A juíza convocada Tatiane Colombo foi a responsável pela relatoria do caso.
No voto, a relatora salientou que a operadora não contestou nem o diagnóstico do paciente nem a necessidade do procedimento cirúrgico, limitando-se a questionar a técnica utilizada. Para o colegiado, a falta do procedimento na lista da ANS não isenta a operadora da responsabilidade de cobertura, especialmente quando há uma indicação médica fundamentada, o que é ainda mais crítico em tratamentos oncológicos.
A decisão também frisou que a negativa ou a demora na autorização do tratamento pode ter consequências graves para o prognóstico do paciente, infringindo direitos fundamentais à vida e à saúde. Assim, a ordem para que o plano de saúde custeie a cirurgia robótica foi reafirmada, garantindo ao paciente o acesso ao tratamento adequado.
