Pedido de voto após votar pode configurar crime eleitoral
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) voltou a ser tema de debate jurídico após fazer um pedido de voto em entrevista concedida logo após votar no Rio de Janeiro. Para especialistas ouvidos pela EXAME, a conduta pode ser enquadrada como boca de urna, crime previsto na legislação eleitoral para o dia da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral, constitui crime de boca de urna a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da votação. A pena prevista para essa infração varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa que pode alcançar até R$ 15.961,50.
Contexto legal e manifestação do senador
O mesmo dispositivo legal também tipifica como crime a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos” no dia da eleição. Em sua fala, Flávio Bolsonaro afirmou que a liberdade de imprensa estaria ameaçada caso ele não fosse eleito e pediu votos no primeiro turno, reforçando o pedido diretamente aos brasileiros.
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“A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”, declarou o senador.
Opiniões de especialistas sobre o caso
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogado Marcelo Ribeiro analisou a fala do senador e concluiu que há configuração clara de crime eleitoral. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'”, explica Ribeiro.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), reforça que a declaração do senador é uma propaganda eleitoral vedada no dia da votação. Ela destaca o impacto da mensagem de um candidato com alta densidade eleitoral, capaz de influenciar milhares de eleitores e servir de exemplo para seus seguidores.
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Discussão sobre a liberdade de expressão
Por outro lado, o advogado Silvio Salata aponta que o caso apresenta nuances por ter ocorrido durante uma entrevista e em diálogo com jornalistas. Segundo ele, a defesa poderia argumentar que o direito à livre manifestação, garantido pela Constituição, deve prevalecer, afastando a configuração do pedido ilícito de voto.
Salata destaca que, se o pedido tivesse sido feito diretamente aos eleitores na porta do local de votação, a irregularidade seria evidente. Assim, a distinção entre o ambiente da entrevista e a manifestação direta aos eleitores pode ser determinante para a avaliação jurídica do episódio.
Próximos passos na apuração do caso
Agora, cabe às campanhas adversárias ou ao Ministério Público Eleitoral solicitar a investigação do caso. Caso haja provocação, a Justiça Eleitoral avaliará se o episódio exige apuração ou se deve ser arquivado. Essa decisão terá impacto direto na condução das ações eleitorais e na interpretação das normas sobre propaganda no dia da eleição.
