Decisão Judicial Sobre Responsabilidade da Uber
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. deve indenizar um cliente que perdeu seu voo no Aeroporto Marechal Rondon. A razão? O motorista parceiro da plataforma ficou sem combustível durante a corrida. A sentença foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de outubro de 2023.
Segundo os documentos do processo, o passageiro estava acompanhado de sua filha menor de idade na madrugada do dia 5 de abril de 2025. Ele havia solicitado uma corrida por volta das 4h30, com destino ao aeroporto, e pagou R$ 50,60 através de um pagamento via PIX. Contudo, durante o percurso, o veículo, um Fiat Cronos, apresentou uma “pane seca” e ficou sem combustível às 4h35, antes de atingir o seu destino final.
Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que “a falha é objetiva e incontroversa: o transporte não foi integralmente prestado”. A plataforma, em resposta a essa falha, recalculou o valor da corrida para R$ 26,28 e devolveu parte do valor ao usuário, o que, segundo a Justiça, comprova que o serviço não se completou.
Consequências da Falha do Serviço de Transporte
Após a interrupção da corrida, o passageiro precisou solicitar um novo veículo e chegou ao aeroporto após o horário limite para embarque, resultando na perda de seu voo. Isso acarretou um prejuízo financeiro significativo, com a inutilização das passagens de ida e volta, totalizando R$ 898,52, devido à norma de “no-show” das companhias aéreas.
A defesa da Uber argumentou que não seria responsável, uma vez que se posiciona apenas como uma empresa de tecnologia e não como prestadora de serviços de transporte. Porém, essa alegação foi rebatida pelo juiz, que argumentou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento do serviço oferecido ao consumidor.
De acordo com a decisão, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. O magistrado também destacou que a falta de combustível não é um evento imprevisível ou inevitável, mas uma situação que poderia ter sido evitada com a devida diligência por parte do prestador de serviço.
Danos Morais e Outras Indenizações
O juiz estabeleceu que o nexo causal entre a falha do serviço prestado e a perda do voo é claro. A interrupção do transporte causou um atraso considerável e, consequentemente, a perda da viagem. Além de ressarcir o valor total das passagens aéreas, o magistrado entendeu que a situação foi além de um simples aborrecimento, considerando que pai e filha foram deixados “em via pública, na madrugada, em local ermo”, o que gerou um estado de “ansiedade intensa, insegurança física e emocional”.
O juiz, ao concluir sua decisão, afirmou que “o constrangimento, o estresse e a sensação de vulnerabilidade experimentados naquela madrugada configuram lesão à esfera anímica dos autores”. Portanto, a Uber foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada um dos autores, totalizando R$ 20 mil, além da restituição dos R$ 898,52 referentes às passagens aéreas. A empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o total da condenação.
Esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, o que poderá prolongar a situação judicial da empresa.
