Análise da Legalidade dos Contratos
A Justiça Federal assumiu a responsabilidade de avaliar a legalidade dos contratos administrativos firmados entre a Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda e os órgãos públicos de Mato Grosso. A decisão, publicada na terça-feira (10), pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, é reflexo da importância de se verificar o uso de recursos da União, especialmente em um caso que já está sob a análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Ação Popular, proposta por Janaina Carmo da Silva, aponta alegadas irregularidades nos contratos, como violações aos princípios de legalidade e moralidade. Além disso, a autora menciona possíveis inconsistências fiscais e sanitárias, alertando também sobre a possibilidade de sobrepreço e direcionamento nos acordos estabelecidos com o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá. Segundo a petição, a Medtrauma estaria composta exclusivamente por médicos, sem as devidas autorizações da Anvisa ou um código CNAE compatível com as atividades contratadas.
O desenrolar do caso tem gerado contestações diversas. A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e o governo estadual defendem a legalidade dos contratos, enquanto a Prefeitura de Cuiabá alega que não possui responsabilidade sobre as questões levantadas. A Medtrauma, por sua vez, questionou a legitimidade da ação judicial e a competência do juízo estadual para tratar do caso.
No seu despacho, o juiz Bruno D’Oliveira Marques enfatizou que, apesar da presença de verbas federais em contratos públicos, isso não implica, automaticamente, que o caso deva ser transferido para a Justiça Federal. Ele esclareceu que cabe a essa instância se pronunciar sobre seu interesse no julgamento. “A simples destinação de recursos federais ou a sujeição da matéria à fiscalização do Tribunal de Contas da União não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal”, salientou o juiz.
O magistrado fundamentou sua decisão com base na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que é da competência da Justiça Federal decidir sobre a presença da União e suas autarquias ou empresas públicas em processos que envolvam interesse jurídico. Assim, o processo foi encaminhado a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso, onde será determinado qual esfera do Judiciário terá a responsabilidade de julgar o mérito da Ação Popular.
