Decisão Judicial Assegura Direitos de Menina com Acondroplasia
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a multa de R$ 330 mil aplicada a um plano de saúde que se recusou a fornecer um medicamento essencial para o tratamento de uma criança diagnosticada com acondroplasia. O tribunal considerou que a penalização, já estabelecida e com trânsito em julgado, não pode ser revisada. A acondroplasia, uma condição genética rara, resulta em baixa estatura desproporcional e limitações físicas, sendo a forma mais comum de nanismo.
No caso, o medicamento prescrito, Voxzogo (vosoritida), é fundamental para o tratamento clínico da criança. A falta de cumprimento da ordem judicial estabelecida fez com que o juízo inicial aplicasse uma multa diária, que depois foi convertida em uma cobrança definitiva após a decisão final da corte. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, responsável por relatar o agravo de instrumento, destacou que a legislação processual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só permitem a revisão de valores referentes a parcelas futuras, sendo proibida a alteração de valores já consolidados.
Além disso, a relatora enfatizou que os argumentos apresentados pelo plano de saúde já haviam sido avaliados em um julgamento anterior, que também havia transitado em julgado. Com isso, aplicou-se a preclusão consumativa, que impede nova discussão sobre questões já decididas, a menos que surjam fatos novos relevantes. O colegiado afirmou ainda que a sentença que validou a ação principal confirma a necessidade de cumprir as medidas coercitivas anteriormente estipuladas, tornando as multas aplicadas durante o período de descumprimento exigíveis.
