Justiça do Trabalho julgará caso de premiação não paga
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) tomou uma decisão importante que pode impactar o cenário esportivo em Cuiabá, Mato Grosso. A Justiça do Trabalho agora é responsável por julgar a ação movida por uma jogadora de futebol contra o clube Academia Ação Futebol Ltda. A atleta reivindica o pagamento de uma premiação prometida, que totaliza R$ 500 mil, dos quais a jogadora alega ter direito a R$ 20.384,61.
A decisão do tribunal reconhece que, mesmo sem um contrato formal de trabalho, existe uma relação de trabalho em sentido amplo. Isso, portanto, confere à Justiça do Trabalho a jurisdição sobre o caso. Após essa determinação, o processo retorna à primeira instância para a coleta de provas e análise do mérito da demanda.
O entendimento foi expresso em um voto do relator do caso, desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo. Ele salientou que, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a atuação da Justiça do Trabalho se estende a todas as ações que surgem de relações de trabalho, não se limitando apenas a vínculos empregatícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desporto e relações de trabalho
O relator também explicou que o desporto de rendimento, mesmo que não profissional, compõe o desenvolvimento do atleta, assemelhando-se a atividades como estágios e treinamentos. Assim, quando surgem disputas relacionadas à prestação de atividades esportivas, a Justiça do Trabalho é a instância apropriada para julgamento.
Outro ponto relevante levantado pelo tribunal é que a natureza civil da premiação baseada em desempenho — conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte — não exime a questão de ser analisada pela Justiça trabalhista. Embora essa classificação possa afetar o mérito do caso, não altera a jurisdição competente para lidar com a questão.
A decisão tem implicações significativas, não apenas para a atleta envolvida, mas também para a estrutura legal das relações trabalhistas no esporte. O resultado desse processo pode criar precedentes importantes e influenciar futuras disputas entre atletas e clubes em diversas modalidades.
Além disso, o caso ressalta a necessidade de que os clubes esportivos estejam atentos às suas obrigações, principalmente no que diz respeito ao cumprimento de promessas de premiação e outras compensações financeiras aos seus atletas. É essencial que haja clareza e formalização nas relações contratuais, a fim de evitar conflitos legais que possam prejudicar tanto os atletas quanto as entidades esportivas.
O desfecho dessa ação judicial ainda está por vir, mas certamente será acompanhado de perto por profissionais do setor e pela comunidade esportiva em geral. A expectativa agora é que, com a produção de provas e o julgamento do mérito, a situação seja resolvida de maneira justa.
