Decisão Judicial e Contexto da Dívida
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou a penhora de cinco imóveis pertencentes aos agricultores João Paulo Neiverth e Janete Aparecida Zortea Dal Bosco. Essa medida visa assegurar o pagamento de uma dívida que os produtores mantêm com a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos (ALZ), no valor total de R$ 1,5 milhão, referente a um contrato que envolvia 1,2 mil toneladas de soja. A decisão foi divulgada na última quarta-feira (21).
A disputa legal teve início devido ao descumprimento de um acordo comercial firmado para a safra 2019/2020. Os agricultores comprometeram-se a fornecer 1.211.220 kg do grão entre abril e maio de 2020, com a entrega prevista nos armazéns da Fazenda Paineira, localizada em Bom Jesus, no Piauí.
Descumprimento e Consequências Legais
Em troca, a ALZ assumiu a responsabilidade de pagar o montante acordado, mas essa transferência estava condicionada à entrega integral dos grãos, que deveriam estar livres de quaisquer restrições. No entanto, os devedores não cumpriram essa obrigação, resultando em um atraso no cumprimento do contrato. Esse atraso foi documentado em cartório, evidenciando a recusa dos produtores em buscar uma solução amigável antes de recorrer à Justiça.
O acordo comercial incluía uma cláusula penal que previa uma multa de 50% sobre o preço dos grãos não fornecidos. Além disso, seriam acrescidos juros de 1% ao mês, juntamente com a correção monetária correspondente.
Medidas Adicionais e Penhora de Bens
Para proteger seu crédito, a ALZ solicitou a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito e pediu o bloqueio de bens dos produtores. Também foram requeridos o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10%. Ao analisar o pedido, a juíza Olinda de Quadros Altomare concordou em autorizar a penhora de cinco imóveis localizados na cidade de Caçador, em Santa Catarina.
Durante o processo, foram realizadas tentativas de localizar os executados para que fossem informados da decisão em seu antigo endereço em Bom Jesus (PI), mas essas tentativas falharam, já que os agricultores não residiam mais na localidade. A magistrada validou a intimação realizada e, considerando a situação dos bens em um estado diferente, decidiu enviar uma carta precatória à comarca de Caçador.
Avaliação dos Imóveis e Prazos
O próximo passo é a realização de uma avaliação oficial dos imóveis que foram penhorados. A empresa credora terá um prazo de cinco dias úteis para apresentar provas sobre a evolução desse processo e arcar com as custas relacionadas. Após essa avaliação, todas as partes envolvidas poderão se manifestar em relação ao laudo pericial no mesmo prazo de cinco dias.
