Análise do Tribunal sobre a Violência Política
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) começou a avaliar um caso que pode ser considerado como violência política de gênero, envolvendo o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e a professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Maria Inês da Silva Barbosa. A situação foi encaminhada pela Justiça Federal, que, após uma decisão, entendeu não ter competência para julgar o caso.
A origem do processo remonta a um incidente ocorrido durante a 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cuiabá, que aconteceu no dia 30 de julho de 2025, no Hotel Fazenda Mato Grosso. De acordo com a denúncia, o prefeito interrompeu a fala de Maria Inês e mandou que ela deixasse o evento após a professora utilizar o pronome neutro ‘todes’. Mary relatou ter sido submetida a constrangimento e humilhação pública.
Inicialmente, a notícia do incidente foi registrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o número 1034156-55.2025.4.01.0000, e o caso está fundamentado na Lei 14.192/2021, que aborda a violência política de gênero. Contudo, a Procuradoria Regional da República contestou a competência federal, alegando que a questão não envolve bens, serviços ou interesses da União, e não se encaixa nas situações previstas no artigo 109 da Constituição.
A desembargadora federal Daniele Maranhão acolheu a argumentação da Procuradoria e determinou que os autos fossem enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o intuito de que o Ministério Público estadual analise se há necessidade de abrir um procedimento investigatório criminal.
Próximos Passos no Processo Judicial
No TJMT, o desembargador Hélio Nishiyama, que é o relator do caso, ordenou a oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, através do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO). Esse órgão terá um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a viabilidade e pertinência de iniciar uma investigação formal.
O documento judicial enfatiza que o incidente ocorreu em uma conferência municipal sobre saúde, um tema que é de responsabilidade compartilhada entre os diferentes níveis de governo, e que a ocorrência se deu em um espaço privado, o que, segundo a análise, afasta a jurisdição da Justiça Federal.
A decisão do desembargador Nishiyama, registrada eletronicamente em 17 de novembro de 2025, marca o início do processo na esfera estadual. O desdobramento desse caso poderá resultar em uma investigação formal que irá apurar a conduta do prefeito Abílio Brunini e suas implicações legais em relação à professora Maria Inês.
