Decisão Judicial em Cuiabá
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu pela rescisão do contrato de locação da Loja Fare Joias, situada no Shopping Estação. A ação, movida pelo Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping, foi motivada por inadimplência nos pagamentos de aluguéis e encargos locatícios. A sentença foi proferida no dia 13 de outubro.
Conforme documentado no processo, o contrato de locação celebrava-se sem garantias e a locatária acumulava um considerável montante em débitos referentes a aluguéis e encargos associados. Diante da inadimplência, o shopping ajuizou uma ação de despejo, solicitando medida liminar e oferecendo caução, a qual foi devidamente depositada.
Após ser notificada, a Fare Joias expressou a intenção de regularizar sua situação financeira, realizando um depósito judicial. No entanto, este valor foi considerado insuficiente, uma vez que não abrangia os honorários advocatícios de 20% estipulados no contrato. O juízo, então, estabeleceu um prazo de 10 dias para a complementação do depósito, conforme exigido pela Lei do Inquilinato, mas a locatária não apresentou a quantia adicional necessária.
Com a inércia da Fare Joias, foi decretado o despejo compulsório e o respectivo mandado foi expedido e cumprido. Somente após a decisão de despejo, a locatária comunicou que havia feito a complementação do valor, solicitando a suspensão da ordem judicial com base na função social do contrato e na teoria do adimplemento substancial. No entanto, ambos os pedidos foram negados pelo juízo.
A juíza fundamentou que a purgação da mora ocorreu de forma intempestiva, o que não impediu a rescisão contratual. Esse entendimento foi ratificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Fare Joias, reafirmando a ordem de despejo.
A sentença judicial enfatizou que a Lei do Inquilinato requer que o depósito para purgação da mora seja integral, realizado dentro do prazo legal, englobando aluguéis, encargos, custas e honorários. Não é aceita a realização de pagamentos parciais ou fora do prazo como meio de preservar o contrato locatício. Além de confirmar o despejo, a Justiça condenou a locatária ao pagamento total dos aluguéis e encargos devidos até o momento da efetiva imissão na posse.
Atualmente, a Fare Joias mantém uma loja no Goiabeiras Shopping, na Capital. Em sua decisão, a juíza reiterou que, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos apresentados na inicial foram julgados procedentes. Dessa forma, declarou rescindido o contrato de locação da Loja de Uso Comercial (LUC) nº 1082A do Shopping Estação de Cuiabá e confirmou a liminar de despejo que já havia sido cumprida, consolidando a posse plena e exclusiva do imóvel em favor do autor da ação.
