Decisão Judicial Confirma Posse de Imóvel em Cuiabá
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, tomou uma decisão significativa na última quinta-feira (15), ao reconhecer a usucapião extraordinária de um apartamento situado no Condomínio Privê Residencial Paiaguás, na valorizada área do Jardim Aclimação. O imóvel foi declarado em favor de J. A. C.R, que comprovou sua posse pacífica e contínua desde 1988.
A sentença foi proferida em resposta a uma ação de usucapião extraordinária movida pelo autor contra o espólio de Luis Carlos Ribeiro, seu primo, com o objetivo de formalizar a propriedade do apartamento adjacente ao Pantanal Shopping e da respectiva vaga de garagem. De acordo com os relatos apresentados, embora o imóvel tenha sido formalmente registrado em nome de seu primo, que faleceu em 2009, a aquisição foi realizada com recursos próprios do autor, que enfrentava dificuldades de crédito na época.
Nos documentos apresentados ao tribunal, o morador demonstrou que, ao longo de quase 30 anos, exerceu todos os direitos de um proprietário legítimo, arcando com as despesas de condomínio, impostos e a manutenção do imóvel, além de se comportar como o proprietário perante o condomínio. A representante legal do espólio, Márcia Teresa Ribeiro, foi devidamente citada, mas não apresentou contestação, o que levou à revelia da parte contrária, permitindo ao juiz reconhecer a usucapião.
Na fundamentação de sua decisão, a juíza Altomare ressaltou que a documentação apresentada era sólida e suficiente para comprovar o atendimento aos requisitos do artigo 1.238 do Código Civil, que regulamenta a usucapião extraordinária. A magistrada enfatizou que o período exigido pela legislação foi amplamente superado, considerando que a posse começou em 1988 e a ação foi protocolada em 2018.
Adicionalmente, a sentença mencionou que nem a União, nem o Estado de Mato Grosso ou o Município de Cuiabá se opuseram ao pedido, assim como não houve manifestação de possíveis terceiros interessados, mesmo após a publicação de editais. “As provas constantes dos autos evidenciam não apenas a ocupação física do imóvel, mas também o exercício pleno dos direitos inerentes à propriedade, demonstrando animus domini por um prazo superior a 15 anos, sem qualquer oposição”, destacou a juíza.
Por fim, a magistrada determinou que a sentença servisse como um título apropriado para registro imobiliário, autorizando a transferência definitiva da propriedade para o nome de J. A. C.R. “Diante do exposto, e considerando tudo o que consta nos autos, julgo procedentes os pedidos feitos na petição inicial, encerrando o processo com resolução de mérito, conforme disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, concluiu.
