Fraude em Empréstimos Consignados
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu bloquear R$ 525,8 mil dos bancos Itaú Consignados e BNP Paribas Brasil. A medida foi tomada após a constatação de que descontos indevidos estavam sendo feitos na aposentadoria de um idoso, relacionados a empréstimos consignados não solicitados nem autorizados. O caso veio à tona no início de 2018, quando o aposentado percebeu uma redução drástica em seu benefício previdenciário, que passou de R$ 2,5 mil para R$ 1,6 mil por mês.
De acordo com o processo, o idoso foi vítima de quatro empréstimos consignados – dois do Itaú e dois do BNP Paribas – que totalizaram cerca de R$ 52 mil. As quantias foram transferidas para contas da Caixa Econômica Federal e do Unibanco, ambas localizadas em Goiânia (GO), sem o conhecimento do aposentado.
Notificações ao Judiciário
O Poder Judiciário tomou a iniciativa de notificar as agências sobre as contas que receberam os valores consignados de forma fraudulenta. A Caixa Econômica Federal informou que não conseguiu localizar a conta bancária, enquanto o Unibanco, que foi adquirido pelo Itaú, não respondeu ao ofício enviado pela justiça.
Outro aspecto alarmante da situação é que as instituições financeiras apresentaram documentos supostamente assinados pelo idoso, que na verdade é analfabeto. “Os bancos juntaram contratos ‘assinados’ pelo apelado, embora este não saiba ler nem escrever. Além disso, os registros de residência apresentados indicam endereços em Trindade/GO, local onde o autor nunca residiu, e em Goiânia/GO, cidade que ele afirmou não conhecer. Os documentos pessoais utilizados também mostram discrepâncias nas imagens, apesar de o CPF ser do aposentado”, revela um trecho do processo.
Descontos Prolongados e Ações Legais
Os descontos mensais na aposentadoria do idoso começaram em 2018 e se prolongaram por mais de quatro anos. Mesmo com o trânsito em julgado do processo – ou seja, com o direito ao recebimento dos valores já reconhecido pela justiça -, os bancos ainda se mostraram relutantes em cumprir a sentença. Essa situação levou a juíza a ordenar o bloqueio dos ativos financeiros dos bancos para garantir o pagamento ao aposentado.
A magistrada afirmou: “Diante da inércia dos executados em promover o pagamento voluntário no prazo legal, incidem sobre o montante da condenação a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%. Assim, defiro o pedido de bloqueio de ativos via sistema Sisbajud, na modalidade de reiteração automática (‘Teimosinha’), pelo prazo de 30 dias, até o limite do valor atualizado do débito de R$ 525.887,28.”
Consequências para Instituições Financeiras
É importante ressaltar que o Itaú Consignados já havia sido multado anteriormente no processo por litigância de má-fé, embora essa penalidade tenha sido posteriormente afastada por decisão judicial. A situação destaca a necessidade de um monitoramento mais rigoroso das práticas financeiras, especialmente em relação a empréstimos consignados, que afetam diretamente a vida de aposentados e pessoas vulneráveis.
Este caso não apenas enfatiza a importância da proteção dos direitos dos consumidores, mas também levanta questões sobre a responsabilidade das instituições financeiras em garantir que suas operações sejam transparentes e legítimas.
