Iniciativa visa proteger mães e crianças
Em uma importante decisão, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu sinal verde em dezembro para um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa nova política tem o intuito de impedir a transmissão da doença de mãe para filho, além de reduzir as taxas de mortalidade e complicações de saúde entre mães e crianças, oferecendo assim cuidados abrangentes à saúde sexual e reprodutiva da população.
De acordo com o projeto aprovado, a nova política contará com diretrizes fundamentais, que incluem o acompanhamento completo das gestantes e de seus parceiros diagnosticados, garantindo o tratamento adequado e evitando a transmissão da infecção. Além disso, a proposta contempla o tratamento de recém-nascidos que apresentem sífilis congênita, o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica, a notificação compulsória da doença, a capacitação contínua de profissionais de saúde e a realização de campanhas de conscientização sobre o tema.
A versão aprovada é a do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que fez ajustes no projeto inicialmente apresentado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), referente ao PL 483/25. Resende elogiou a iniciativa, mas também identificou falhas técnicas no texto original. Ele destacou, por exemplo, a errônea menção à “vacinação” contra sífilis, uma prática inexistente. Outro ponto criticado pelo relator foi a exigência de que houvesse especialistas e leitos exclusivos para o tratamento, visto que a abordagem é feita de maneira ambulatorial e na atenção primária à saúde.
Para garantir a consistência legal e corrigir as falhas identificadas, Resende propôs incluir as novas medidas na Lei 13.430/17, que passaria a servir como base legal para a política nacional sobre sífilis.
Entendendo a Sífilis
A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível (IST) provocada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas da doença variam conforme o estágio da infecção. No estágio primário, é comum aparecer uma ferida indolor no local de entrada, que pode ser nos genitais ou na boca. No segundo estágio, surgem manchas na pele, febre e dor de garganta, enquanto no terceiro estágio, que é crítico, podem ocorrer danos severos a órgãos como coração e cérebro. Em um estágio latente, a infecção não apresenta sintomas visíveis. O tratamento, que é realizado com antibióticos, geralmente com penicilina injetável, exige que todos os parceiros sexualmente ativos sejam testados e tratados adequadamente.
Próximos passos para a aprovação
Ainda há etapas a serem cumpridas para que a proposta se torne efetiva. O texto será submetido a uma análise conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, assim como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
