Suspensão do Escaneamento Corporal
O juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu suspender o escaneamento corporal diário de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso utilizando equipamentos de raio-x. A medida foi tomada em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado, e abrange todas as unidades prisionais do estado.
A Secretaria de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) recebeu a notificação judicial e enviou, na terça-feira (7), um despacho às direções das unidades prisionais, estabelecendo um prazo máximo de 10 dias para o cumprimento da decisão.
Durante o período de suspensão, a Sejus determinou que os presídios adotem apenas métodos de controle autorizados pela Justiça. Isso inclui o escaneamento por amostragem, que deve ser feito apenas com base em fundada suspeita, além de outros tipos de revista ou inspeção corporal, seja eletrônica ou visual, desde que não exponham os servidores a radiações ionizantes diariamente.
Riscos à Saúde dos Servidores
De acordo com o MPT, foi comprovado que os servidores penitenciários estavam sendo expostos ao escaneamento corporal sem a devida adoção de medidas para radioproteção, além da falta de acompanhamento regular da saúde desses profissionais. Essa situação poderia expor os trabalhadores a níveis de radiação que superam os limites considerados seguros pela legislação vigente.
Além disso, a investigação apontou que alguns dos equipamentos utilizados não possuíam registro ou certificação junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Também ficou evidente que nem todos os operadores desses dispositivos estavam devidamente capacitados para seu manuseio.
O Estado, por sua vez, falhou em criar e implementar o Plano de Proteção Radiológica e o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional, que são exigidos pelas normas de saúde e segurança do trabalho para atividades que envolvem exposição à radiação, conforme as diretrizes da CNEN. A ausência de treinamentos específicos sobre riscos radiológicos e a falta de exames médicos periódicos para os servidores também foram ressaltadas.
Decisão Judicial e Multa
Ao considerar todos esses aspectos, o juiz concluiu que há evidências suficientes de descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, representando um risco claro à saúde dos servidores do sistema penitenciário. Ele enfatizou que a suspensão do escaneamento não compromete os procedimentos de segurança nas unidades prisionais, pois outras formas de revista permanecem autorizadas, desde que não coloquem os trabalhadores em risco de exposição diária à radiação.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 30 mil para cada unidade prisional onde for constatada a irregularidade no descumprimento da ordem judicial.
