Medida Protetiva para Educação
CUIABÁ – O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou, nesta quarta-feira (07), a Lei nº 20450/2025, proposta pela vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL). Esta nova legislação assegura prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar, abarcando toda a rede pública municipal de ensino.
A legislação altera a Lei Municipal nº 6.694/2021, expandindo a proteção que antes se limitava às creches para incluir todas as etapas da educação básica sob responsabilidade do Município, abrindo espaço para a educação infantil e o ensino fundamental. O objetivo é fortalecer a rede de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo um ambiente seguro para as crianças.
Com a nova lei, as mães poderão solicitar a matrícula ou transferência de seus filhos com prioridade, especialmente quando a mudança de endereço for uma medida necessária para a segurança do lar, em casos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme estipulado pela Lei Maria da Penha.
A legislação prevê que a prioridade poderá ser obtida mediante a apresentação de uma medida protetiva de urgência ou de um relatório emitido por órgãos da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou de Políticas para Mulheres. Nos casos de violência psicológica, moral ou patrimonial, também será aceito como comprovação outros tipos de evidências, como mensagens de texto, áudios, vídeos ou fotografias.
Outro aspecto relevante da nova lei é a garantia de sigilo absoluto sobre as informações, impedindo qualquer forma de discriminação ou constrangimento às vítimas e seus dependentes. As instituições de ensino terão a responsabilidade de preservar a dignidade, privacidade e segurança das famílias atendidas.
Para a vereadora Paula Calil, a sanção dessa lei representa um progresso significativo na política de proteção às mulheres e crianças. “Estamos falando de famílias que precisam recomeçar em segurança. Garantir acesso à escola com prioridade é assegurar dignidade, proteção e futuro para essas crianças. É o poder público cumprindo seu papel social”, destacou.
A norma também concede ao Poder Executivo a autoridade de regulamentar a implementação da lei, garantindo sua aplicação efetiva na rede municipal de ensino, reafirmando assim o compromisso da administração com os direitos das mulheres, crianças e adolescentes.
