Decisão Judicial e Fundamentação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente os custos de uma UTI aérea contratada por um paciente em uma emergência médica. A sentença foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Essa decisão reitera que o direito à vida e à saúde ultrapassa qualquer restrição contratual quando há um risco iminente à saúde do paciente.
O caso em questão teve início após uma cirurgia de apendicite complicada, realizada na cidade de Cuiabá. Com a deterioração do estado de saúde do paciente, o médico responsável recomendou a transferência imediata para uma unidade hospitalar em outro estado.
De acordo com o voto da relatora, as cláusulas que excluem a cobertura de transporte aeromédico não podem ser aplicadas quando há urgência comprovada, recomendação médica clara e falta de recursos adequados na rede credenciada. Nesses casos, a recusa do plano é considerada abusiva segundo a legislação de defesa do consumidor.
Entendimento do Colegiado sobre o Ressarcimento
Ao analisar o recurso, a Turma Julgadora reconheceu a obrigação do plano de saúde em ressarcir o valor gasto com a UTI aérea, classificando essa medida como essencial para a preservação da vida do paciente. No entanto, o colegiado fez uma importante distinção em relação aos danos morais.
Os magistrados afirmaram que, apesar do direito ao reembolso, a negativa contratual — decorrente de uma interpretação divergente do contrato — não gerou um dano moral que justificasse uma indenização, visto que não houve comprovação de agravamento do quadro clínico em decorrência da recusa.
Parcial Reforma da Sentença Inicial
Este caso serve como um lembrete significativo para os beneficiários de planos de saúde sobre seus direitos em situações críticas. Além disso, destaca a importância de se garantir que os contratos respeitem as necessidades emergenciais dos pacientes, priorizando sempre a saúde e a vida.
