Conflito Judicial Envolve Assessoria Jurídica e Recuperação Judicial de Produtores Rurais
Um advogado, identificado como Lucas Villas Boas Schardosin, está reivindicando R$ 3 milhões de três membros da tradicional família Corrêa da Costa, conhecidos por sua atuação no agronegócio em Mato Grosso. De acordo com os detalhes do processo, Schardosin prestou assessoria jurídica para Raimundo Pereira D’Oliveira Terceiro Correa da Costa, Lauren Christina Goes Correa da Costa e José Messias Goes Correa da Costa.
A família, que atua como produtores rurais, contratou o advogado para uma consultoria completa visando a reestruturação de suas dívidas e a manutenção de suas atividades empresariais. Isso inclui a possibilidade de ajuizar uma ação de recuperação judicial. No entanto, no dia 1º de abril de 2025, Schardosin foi surpreendido ao receber uma notificação informando sobre a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, avaliado em R$ 3 milhões.
O advogado alega que seus ex-clientes, junto a outro escritório de advocacia, teriam utilizado seu trabalho anterior para dar prosseguimento ao processo de recuperação judicial, onde os produtores alegam dívidas que somam R$ 80,9 milhões. Segundo Schardosin, “os requeridos se utilizaram de toda a base técnica, estratégica e documental elaborada por meu trabalho anterior” e, em razão da rescisão que considera injustificada, busca o arbitramento judicial dos honorários devidos.
Ele ainda solicita uma medida liminar para que a dívida seja registrada nos imóveis da família Corrêa da Costa, temendo que os bens sejam utilizados para quitar as dívidas com os credores envolvidos no processo de recuperação judicial. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, responsável pela 4ª Vara Cível de Cuiabá, está analisando o caso.
No último dia 22 de dezembro, a juíza emitiu uma decisão liminar onde deixou claro que o fato de os produtores rurais estarem movendo um processo de recuperação judicial não justifica automaticamente a imposição de restrições aos bens dos credores. Segundo ela, “o requerente não trouxe aos autos qualquer evidência concreta de que os requeridos estejam praticando atos específicos de esvaziamento patrimonial” ou agindo de forma a frustrar a demanda judicial. A juíza destacou que o medo de insolvência, inerente ao processo de recuperação judicial, não é suficiente para autorizar a medida cautelar solicitada.
O andamento do processo continua até a análise de mérito e a produção de provas necessárias. A decisão final do Poder Judiciário determinará se o advogado terá ou não direito ao pagamento dos R$ 3 milhões solicitados.
