Avanços na Valorização dos Profissionais da Educação
Os profissionais da rede municipal de educação de Cuiabá celebram um marco significativo em sua valorização. Em uma decisão recente, o prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei Complementar nº 592, datada de 29 de dezembro de 2025, que introduz novas gratificações e amplia as opções de jornada e remuneração para os educadores. Esta norma foi oficialmente publicada na Gazeta Municipal no dia 30 de dezembro.
A nova legislação modifica a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece diretrizes para a concessão de aumento na carga horária e na remuneração de servidores designados a atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Agora, profissionais como Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos poderão cumprir jornadas de 40 horas semanais, recebendo um acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, desde que atuem no órgão central por um período determinado.
Além disso, a lei permite que técnicos de nível superior lotados no Órgão Central optem por aumentar sua carga horária de 30 para 40 horas semanais, recebendo o mesmo percentual de aumento salarial, sempre que houver necessidade administrativa e o consentimento do servidor. Este adicional é temporário e pode ser encerrado tanto por determinação da administração quanto a pedido do profissional.
Outro aspecto importante é a nova possibilidade para professores que trabalham 20 horas semanais. Eles poderão escolher o regime de 40 horas, recebendo uma remuneração proporcional ao tempo de exercício no Órgão Central.
Adicionalmente, a norma cria a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos educadores, com valor máximo equivalente a uma vez o subsídio inicial de um professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho que ainda serão estabelecidos por decreto. Também foi criada a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo atingir 30% mediante um processo seletivo interno.
Importante ressaltar que essas gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas referentes a estas novas normas serão arcadas pelas dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, e a responsabilidade pela regulamentação da lei fica a cargo do Executivo, que contempla a entrada em vigor da norma a partir da data de sua publicação.
