Expansão das Vagas em Cursos Técnicos
Na última quarta-feira, 31 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) anunciou a publicação da Portaria nº 930/2025, que traz novas regras para o programa Juros por Educação. Essa iniciativa, que foi estabelecida pelo Decreto nº 12.433/2025, visa aumentar a quantidade de vagas gratuitas em cursos técnicos, aprimorar as condições das escolas e incentivar a formação contínua de educadores. Como contrapartida, estados que aderirem ao programa terão a oportunidade de reduzir as taxas de juros anuais de suas dívidas com a União, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa.
O programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que foi instituído pela Lei Complementar nº 212/2025. Essa legislação permite que estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União, direcionando investimentos para áreas prioritárias, incluindo a educação profissional técnica de nível médio (EPTNM).
Metas de Desempenho e Modalidades de Cursos
A nova portaria também delineia metas de desempenho e as modalidades de oferta dos cursos técnicos, além dos critérios para acompanhamento e avaliação. Essas diretrizes estão alinhadas ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). As metas estipuladas levarão em consideração as matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica e serão ajustadas conforme dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os estados e o Distrito Federal terão liberdade para oferecer cursos técnicos através de diversas modalidades, incluindo parcerias para a aprendizagem profissional e alternativas de itinerários formativos, sempre respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica. Para que as matrículas sejam contabilizadas como válidas no cumprimento das metas, deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Regras e Investimentos Necessários
Além disso, a portaria estabelece regras para a elaboração dos planos de aplicação, que devem ser submetidos anualmente pelos estados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC. Esses planos devem detalhar a expansão da oferta de cursos, investimentos planejados e estratégias para garantir acesso e permanência dos estudantes.
No que diz respeito aos investimentos, a norma determina que, até que as metas de desempenho sejam atingidas, pelo menos 60% dos recursos anuais disponíveis no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) sejam aplicados exclusivamente em ações voltadas para a EPTNM. Em casos excepcionais, a redução desse percentual poderá ser autorizada, desde que mantenha um mínimo de 30%.
Comitê Estratégico e Avaliação Contínua
A portaria também cria o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, que terá a responsabilidade de apoiar, monitorar e acompanhar a implementação das ações, além de propor diretrizes e estratégias para a execução dessa política.
O acompanhamento e avaliação do programa serão realizados conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept). Isso inclui monitoramento contínuo pelo MEC e pelos estados e a publicação regular de balanços e relatórios de resultados.
Objetivos do Programa Juros por Educação
O programa Juros por Educação visa, principalmente, estimular os estados a aumentar a oferta de novas vagas gratuitas em cursos técnicos, que são essenciais para a formação dos jovens. Além de promover a oferta de cursos na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) e em opções subsequentes, a iniciativa busca evitar a evasão escolar, melhorar a infraestrutura das escolas, fomentar a formação contínua de profissionais da educação e alinhar a educação com as demandas do mercado de trabalho, destacando a importância da EPT no Brasil.
Propag: Um Novo Olhar para Dívidas Estaduais
O Juros por Educação é uma parte fundamental do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa revisar os termos das dívidas estaduais com a União. O programa prevê descontos nos juros e a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 30 anos, incluindo a possibilidade de amortizações extraordinárias ao longo dos cinco primeiros anos.
