Novas Diretrizes para Incentivos Fiscais no Setor Agropecuário
A partir da nova regulamentação, empresas que firmarem acordos ou compromissos que limitam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica não poderão acessar benefícios fiscais ou áreas públicas no Estado de Mato Grosso.
Essa norma foi estabelecida após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente, a vigência da lei havia sido suspensa por uma liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou a situação, permitindo que as disposições do artigo 2º voltassem a ter efeito a partir de 2026, conforme confirmado pelo plenário da Corte.
O governador em exercício, Otaviano Pivetta, destacou que o decreto oferece previsibilidade e segurança jurídica para a política de incentivos do Estado. “O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, comentou.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, acrescentou que a nova regulamentação não institui exigências ambientais adicionais nem interfere em acordos de natureza privada no setor. “A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é garantir que benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos estejam em conformidade com a legislação ambiental do Brasil e com o interesse público, promovendo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, enfatizou Gallo.
O conteúdo do decreto reafirma que a adesão a compromissos privados é uma opção para as empresas, exercendo sua liberdade de iniciativa. Contudo, o Estado não está obrigado a oferecer incentivos a aquelas que impõem restrições mais rigorosas do que as estabelecidas pela legislação nacional.
Além disso, a norma esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de maneira geral a um determinado setor econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Vale ressaltar que incentivos já concedidos até 31 de dezembro de 2025 permanecerão inalterados.
O decreto também estabelece os procedimentos para fiscalização e eventual revogação dos benefícios, garantindo aos envolvidos o direito ao contraditório e ampla defesa. O Conselho de Desenvolvimento Empresarial será responsável pela análise dos casos, contando com a participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.
