Medida visa valorizar profissionais da educação
No dia 30 de dezembro de 2025, a Lei nº 7.436 foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na Gazeta Municipal. Essa norma atualiza a Lei nº 4.424/2003, autorizando o pagamento de Gratificação de Desempenho a cuidadores de alunos especiais, incluindo aqueles contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Cuiabá.
A sanção ocorre em um momento estratégico, perto do encerramento do primeiro ano do mandato do prefeito. A expectativa é que a nova legislação traga efeitos positivos no início de 2026, integrando um conjunto de ações voltadas para a valorização e organização da política educacional, especialmente no que diz respeito ao apoio a estudantes com deficiência.
Com a implementação da nova norma, os cuidadores contratados temporariamente poderão receber a Gratificação de Desempenho de até 40%. Esse percentual será calculado sobre um valor que não deve ultrapassar o vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função que exercem. A mudança é um avanço significativo, já que elimina a limitação anterior que restringia o pagamento dessa gratificação aos temporários.
A lei também especifica que a gratificação será calculada proporcionalmente à carga horária do servidor e deverá seguir as regras estabelecidas no edital do processo seletivo. É importante frisar que o benefício terá natureza vinculada ao desempenho efetivo das atividades e não será cumulativo, ou seja, não pode ser estendido a outras funções dentro da administração. Isso garante um reconhecimento justo para aqueles que atuam diretamente na educação inclusiva.
Outro aspecto importante da nova lei é que a gratificação não será incorporada à remuneração para quaisquer fins, preservando sua natureza específica e atrelada ao exercício da função de cuidador. A norma também estabelece que os efeitos financeiros da gratificação retroagem ao dia 1º de outubro de 2025, assegurando que os profissionais recebam o benefício referente ao período já trabalhado.
Com a entrada em vigor desta lei, Cuiabá passa a contar com um marco legal claro que regulamenta o pagamento da gratificação aos cuidadores de alunos especiais. Essa medida não apenas valoriza esses profissionais essenciais, mas também proporciona maior segurança jurídica na gestão da educação inclusiva na cidade, reconhecendo o papel fundamental que estes cuidadores desempenham no processo educativo.
