Tribunal Eleva Indenização por Danos Morais
Um incidente durante um voo nacional entre Fortaleza e Cuiabá resultou em um longo período de espera para duas passageiras, que ficaram sem suas bagagens por impressionantes 38 dias. O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidiu aumentar a quantia de indenização por danos morais devida pela companhia aérea.
Após desembarcarem em Mato Grosso sem suas malas, as passageiras registraram imediatamente a ocorrência no aeroporto. Apesar de várias tentativas para resolver a situação, a bagagem só foi encontrada mais de um mês depois, causando grande transtorno. Vale ressaltar que uma das passageiras era uma menor de idade, o que, segundo a avaliação do tribunal, aumenta a vulnerabilidade dessas consumidoras, intensificando os efeitos do extravio. Em decorrência dos danos morais sofridos, a ação foi movida.
Condições Desfavoráveis para os Consumidores
O juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, responsável por relatar o caso, apontou que o tempo excessivo para o retorno da bagagem supera qualquer conceito de mero aborrecimento. Ele ressaltou que essa situação não apenas impede o uso dos objetos pessoais, mas também força o consumidor a dispor de tempo tentando resolver um problema que deveria ser solucionado rapidamente pela empresa. A decisão do tribunal também trouxe à tona a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que considera a perda de tempo útil, ocasionada pela má prestação do serviço, como um fator passível de indenização.
No julgamento, os desembargadores destacaram que o período de 38 dias está muito acima do permitido pela ANAC, que estabelece prazos para a devolução de bagagens extraviadas em voos nacionais. Além disso, notou-se que a sentença anterior havia erroneamente incluído um valor referente a danos materiais, um pedido que as autoras já haviam retirado quando a mala foi finalmente localizada. Essa parte foi devidamente excluída pela câmara.
O caso foi registrado sob o processo nº 1002322-18.2022.8.11.0003.
