Exigência de Certidões Fiscais em Recuperação Judicial
O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, estabeleceu um prazo de 30 dias para que os agroempresários Luis Francisco Martinello e Paulo Maurício Martinello apresentem certidões negativas de débitos fiscais. Essa documentação é essencial para a homologação do plano de recuperação judicial do grupo, que possui dívidas totais de R$ 92,1 milhões.
A instância judicial, após um processo marcado por idas e vindas, está próxima de um desfecho. Isso se deve à adesão dos credores ao plano de recuperação, porém, a homologação do mesmo está condicionada à regularização das pendências fiscais junto ao Fisco. O magistrado enfatizou que a apresentação das certidões fiscais não é apenas uma formalidade, mas uma condição fundamental para dar prosseguimento ao processo. Segundo Guedes, essa exigência busca equilibrar os interesses da empresa com os da Fazenda Pública, garantindo a integridade do processo de recuperação. A não apresentação das certidões pode resultar na suspensão do processo de recuperação e na retomada das execuções individuais.
Os agroempresários têm sua origem no Paraná e, na década de 1980, estabeleceram-se em Mato Grosso. Ao longo dos anos, eles diversificaram suas atividades, atuando em setores como grãos, transportes e combustíveis nas regiões de Novo Mundo e Lucas do Rio Verde. Contudo, a safra de 2021/2022 foi severamente afetada por um problema conhecido como “podridão da soja”, que gerou danos significativos à produção. O processo judicial destaca que, durante a safra anterior de 2020/2021, a pandemia teve um impacto adverso nos custos de insumos e combustíveis, dificultando a colheita a preços estabelecidos antes do aumento das commodities. Já na safra seguinte, os requerentes buscaram financiamentos para viabilizar a abertura e a fertilização das áreas de plantio, mas a anomalia na soja resultou em perdas consideráveis.
Para que o plano de recuperação judicial seja homologado, é imprescindível que os agroempresários apresentem as certidões negativas de débitos. Uma vez cumprida essa exigência, eles estarão sujeitos a uma fiscalização que pode durar até dois anos, durante a qual deverão honrar as obrigações com os credores, respeitando prazos e eventuais deságios.
A lista de credores apresentada no processo é extensa e está dividida em diferentes classes. Na Classe Trabalhista, destacam-se nomes como Adão Eraldo Aquiles, que tem um crédito de R$ 5.166,67, e Ana Flávia de Almeida Freitas, com R$ 3.658,00. Já na Classe Garantia Real, as dívidas são ainda mais expressivas, incluindo valores significativos com instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal, que aparece com um crédito de R$ 6.507.269,65.
Além disso, na Classe Quirografária, credores como a Cooperativa de Crédito Sicoob Credisul e o Banco Bradesco também figuram com valores relevantes. Por fim, na Classe ME/EPP, pequenas empresas como a Agreg Sementes Ltda e a Eletroluz Rio Claro Com Varej de Mat Elétr apresentam créditos que somam R$ 248.900,00 e R$ 184.000,00, respectivamente.
