Condenação da Concessionária de Energia
A Justiça de Mato Grosso reafirmou a responsabilidade de uma concessionária de energia elétrica em um caso que resultou na morte de dois bovinos em uma propriedade rural. A decisão da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, sob a relatoria do desembargador Marcos Regenold Fernandes, validou a condenação da empresa por falha na prestação do serviço, que se deu após o rompimento de um cabo de alta tensão.
O incidente aconteceu em uma área rural do município de Vila Rica (MT), onde um fio de alta tensão, que cortava a propriedade, se rompeu, caindo perto do local onde os animais costumavam beber água. De acordo com os documentos do processo, os bovinos se aproximaram do local e foram eletrocutados.
O produtor rural que sofreu a perda dos animais entrou com uma ação alegando que a concessionária agiu com negligência ao não realizar a manutenção e fiscalização adequadas da rede elétrica, colocando em risco não apenas os animais, mas também as pessoas que residem na propriedade.
Durante o andamento do processo, o agricultor apresentou diversas evidências, incluindo um boletim de ocorrência, fotografias dos animais mortos e uma notificação extrajudicial enviada à concessionária. Além disso, testemunhas confirmaram que o fio estava perigosamente próximo ao solo e que o acidente foi presenciado por vizinhos.
Recurso da Concessionária e Decisão dos Desembargadores
A empresa de energia, insatisfeita com a condenação, recorreu da decisão, alegando a inexistência de provas que comprovassem a relação de causa e efeito entre o rompimento do cabo e a morte dos bovinos. A concessionária argumentou ainda que não houve falha no fornecimento de energia. Contudo, os desembargadores rejeitaram o recurso, mantendo a decisão original.
O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou a evidência de que houve uma falha na prestação do serviço, estabelecendo que o cabo rompido foi a causa direta da morte dos bovinos. Em sua análise, o desembargador aplicou o Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva. Isso significa que, para a responsabilidade ser atribuída, não é necessário provar a culpa, bastando demonstrar o dano e a ligação com o serviço prestado.
Embora o pedido de indenização por danos morais tenha sido negado na primeira instância e não tenha sido alterado pelo Tribunal, a condenação por prejuízos materiais foi mantida. Essa decisão ressalta a importância da responsabilidade das empresas que atuam na prestação de serviços essenciais e o impacto que suas falhas podem ter na vida das pessoas e dos animais.
O caso está registrado sob o número de processo 1000717-59.2023.8.11.0049.
