Ministério Público Federal e a mineração ilegal em Apiacás
O Ministério Público Federal (MPF) deu início a um procedimento administrativo (PA) com o intuito de acompanhar a possível celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP) em um caso relacionado à mineração ilegal na cidade de Apiacás, localizada a 965 km de Cuiabá. A iniciativa foi formalizada pelo procurador da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz.
Esse procedimento baseia-se em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de 2024, que investiga a atuação de A.S.R., suspeito de ser o responsável pela prática do crime previsto no artigo 55 da Lei nº 9.605/1998. Essa legislação proíbe a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a adequada autorização, permissão ou licença ambiental.
De acordo com o MPF, os eventos em questão ocorreram na área do município de Apiacás e sugerem uma exploração irregular de recursos minerais, uma conduta que é classificada como crime ambiental. O procedimento está sendo conduzido de forma extrajudicial e resulta de autos já analisados pela Justiça Estadual antes de serem enviados ao âmbito federal.
Possibilidade de acordo de não persecução penal
Na portaria, o Ministério Público sublinha que, dada a natureza do caso, existe a viabilidade jurídica para a celebração de um acordo de não persecução penal. Tal acordo possibilita que o processo em relação ao réu seja encerrado, mediante a imposição de penalidades mais brandas, como a obrigação de pagar determinados valores.
Esse formato de acordo oferece uma solução para o caso sem a necessidade de apresentação de denúncia, desde que o investigado cumpra certas condições. O procedimento administrativo instaurado visa supervisionar o cumprimento de potenciais cláusulas do acordo, fiscalizar as ações adotadas e garantir a proteção do interesse público, principalmente em relação à preservação do meio ambiente.
“Considerando que, conforme disposto no item 3 da Orientação Conjunta nº 03/2018 das Egrégias 2ª, 4ª e 5ª CCRs, o MPF tomará as medidas necessárias para as tratativas e celebração do acordo de não persecução penal nos procedimentos de acompanhamento (PA); Resolve, nos termos do art. 8º, I, da Resolução n° 174/2017 do CNMP, instaurar procedimento administrativo, cujo foco são os fatos já contidos nas respectivas peças de informação. Determina-se, portanto, a autuação desta portaria de instauração do PA”, afirmou o procurador na portaria divulgada no dia 16 deste mês.
