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    Home»Economia»Corte de Cuiabá Concede Prazo à Crefisa para Provar Empréstimo a Idoso

    Corte de Cuiabá Concede Prazo à Crefisa para Provar Empréstimo a Idoso

    Corte de Cuiabá Concede Prazo à Crefisa para Provar Empréstimo a Idoso

    Justiça Determina Apresentação de Documentação

    Na última decisão da Quinta Vara Cível de Cuiabá, o juiz Jamison Haddad Campos deu um prazo de 15 dias para a Crefisa S.A. apresentar a cópia completa de um contrato de empréstimo consignado que foi firmado em nome de um aposentado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Essa determinação surgiu a partir de uma ação judicial protocolada por F.P., que denunciou ter descoberto a existência da dívida sem acesso à documentação necessária para comprovar os termos da operação.

    De acordo com os documentos do processo, F.P. informou que tomou conhecimento do contrato de empréstimo e, antes de recorrer ao Judiciário, tentou obter administrativamente a cópia do documento e as informações pertinentes à operação. Para isso, ele enviou uma notificação extrajudicial à instituição financeira, que já foi a principal patrocinadora do time do Palmeiras, mas não obteve resposta dentro do prazo esperado.

    Ao analisar o pedido de F.P., o juiz considerou que a ausência da documentação poderia comprometer o entendimento do autor da ação sobre suas obrigações financeiras e limitar sua capacidade de tomar as medidas legais necessárias. Diante disso, a autoridade judicial decidiu que a Crefisa deve apresentar, em um prazo de 15 dias, a cópia legível do contrato de empréstimo consignado, além de todos os documentos relacionados à operação.

    Além da ordem de apresentação dos documentos, o magistrado também determinou a citação da instituição financeira, que deverá apresentar sua defesa dentro do prazo legal. Caso não apresente uma contestação, a Crefisa poderá ser considerada revel, ou seja, a Justiça poderá decidir em favor do autor da ação sem a participação da instituição. “Considerando esses aspectos, defiro a tutela de urgência e ordeno que a parte requerida, Banco Crefisa S.A., traga aos autos a cópia integral e legível do contrato de empréstimo, assim como outros documentos vinculados solicitados na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção das medidas legais pertinentes”, enfatizou o juiz na sua decisão.

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