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    Home»Economia»Divisão de ICMS em Mato Grosso: Sefaz divulga Índice de Participação dos Municípios

    Divisão de ICMS em Mato Grosso: Sefaz divulga Índice de Participação dos Municípios

    Divisão de ICMS em Mato Grosso: Sefaz divulga Índice de Participação dos Municípios

    Novas Diretrizes para a Distribuição do ICMS

    A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso anunciou a divulgação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo. Esse índice é fundamental para a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que representa 25% da arrecadação total deste tributo. Os novos coeficientes, que já estão disponíveis no site da secretaria, serão utilizados a partir do exercício de 2026.

    O índice apresentado refere-se ao exercício de 2025 e foi calculado com base em informações socioeconômicas coletadas em 2024. O IPM é um parâmetro financeiro essencial para a divisão do ICMS entre os municípios mato-grossenses. Embora a cota-parte do ICMS represente, em média, em torno de 17% da arrecadação total das prefeituras, em mais da metade dos municípios essa participação pode variar entre 20% e 30% da Receita Corrente, tornando-se uma das principais fontes de receita municipal.

    Processo de Cálculo e Impugnações

    O cálculo do índice para cada município é feito com base na soma de diversos coeficientes, que inicialmente foram divulgados de forma preliminar. Após essa divulgação, os municípios tiveram um prazo de 30 dias para apresentar impugnações. Com a finalização da análise das contestações, a Sefaz publicou o IPM definitivo, que será aplicado no próximo ano.

    Os critérios utilizados para o cálculo do IPM anualmente incluem: Valor Adicionado Fiscal (65%), Unidade de Conservação (3%), Educação (10%), Saúde (5%), Agricultura Familiar, Esforço de Arrecadação e Coeficiente de Infraestrutura (2% cada um). Esses critérios são fundamentais para garantir uma repartição mais justa e equilibrada dos recursos entre os municípios.

    Legislação que Regula o IPM

    Todas as diretrizes que regem o cálculo do IPM estão previstas na Emenda Constitucional nº 108/2020, além da Lei Complementar (federal) nº 63/90 e da Lei Complementar Estadual nº 746/2022. O Decreto nº 1.514/2022 também regulamenta a metodologia de apuração do índice em Mato Grosso, assegurando que as normas sejam seguidas e que os municípios possam contar com uma distribuição de recursos de forma transparente e eficiente.

    Esses ajustes e a clareza nos critérios são de extrema importância para a atuação das prefeituras, que dependem dessa receita para financiar serviços essenciais à população. A Sefaz, ao consolidar esses dados e disponibilizá-los de forma acessível, cumpre um papel vital na gestão fiscal do estado, promovendo uma colaboração mais efetiva entre o governo estadual e os municípios.

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