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    Home»Economia»Justiça Determina Desocupação de Fazenda Vendida em Leilão em MT

    Justiça Determina Desocupação de Fazenda Vendida em Leilão em MT

    Justiça Determina Desocupação de Fazenda Vendida em Leilão em MT

    Decisão Judicial e Invasão Organizada

    A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, proferiu uma decisão favorável em uma ação de reintegração de posse, envolvendo uma fazenda localizada em Mirassol D’Oeste, a aproximadamente 300 km da capital mato-grossense, Cuiabá. O grupo de invasores, que ocupou a propriedade em várias ocasiões, não conseguiu apresentar provas suficientes que corroborassem a alegação de que a área estava improdutiva, como sustentado durante o processo.

    A reintegração foi solicitada pelo espólio de José Brito de Souza, representado por Jocézio Brito de Souza, contra os ocupantes das propriedades rurais Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Rancho Fartura, que totalizam cerca de 2,4 mil hectares. A família de José Brito de Souza se estabeleceu em Mato Grosso na década de 1960 e, na década de 1980, dividiu a propriedade entre seus filhos. A Fazenda Rancho Fartura, com 597,58 hectares, já havia sido alvo de invasão em 2007, resultando em uma ação judicial que permanece em andamento, agora em fase de cumprimento.

    Histórico das Invasões e Crime Ambiental

    Em junho de 2014, um novo grupo liderado por um homem identificado como “Zé Devoto” invadiu a Fazenda Rancho Fartura em 9 de junho e, posteriormente, ocupou a Fazenda Nossa Senhora Aparecida no dia 25 do mesmo mês. Após essa invasão, os ocupantes promoveram o loteamento do local, desmatando a área e explorando de maneira ilegal a madeira, além de cometerem múltiplos crimes ambientais. Essas ações desencadearam uma operação conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Polícia Civil e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que resultou na apreensão de equipamentos utilizados para atividades ilícitas no local.

    Os invasores alegaram que a ocupação ocorreu em uma área que já estava em processo de recuperação e que os proprietários não exerciam a posse legítima da fazenda. Além disso, alegaram a falta de documentos essenciais para o uso da propriedade, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Entretanto, a Fazenda Rancho Fartura foi vendida em leilão para Carlos Alexandre Huck, que passou a integrar a ação judicial. A juíza Coningham enfatizou que a compra da propriedade fortalece a legitimidade do pedido de reintegração de posse e a transferência de direitos sobre o imóvel.

    Legitimidade da Posse e Conclusões do Julgamento

    Durante a decisão, a magistrada ressaltou que a defesa dos invasores, que argumentava que a área estava abandonada, não se sustenta frente às evidências apresentadas nos autos. “O que se observou foi uma invasão organizada, um esbulho, realizado sob a justificativa de reforma agrária, mas em desacordo com a legislação e as instituições pertinentes”, afirmou a juíza. Ela destacou que ficou provado que o autor da ação mantinha a posse anterior e utilizava a propriedade de forma produtiva, cumprindo a função social da terra.

    Além disso, a juíza enfatizou que os invasores não conseguiram demonstrar que tinham posse antiga sobre o imóvel, e todas as evidências confirmam que a ocupação ocorreu na data mencionada pelo proprietário, em junho de 2014. Ao final, a decisão judicial declarou a reintegração de posse em favor de Carlos Alexandre Huck, determinando a desocupação da área pelos membros da Associação dos Produtores Rurais do Acampamento Terra Nova Esperança e outros ocupantes.

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