Prazos para o pagamento do décimo terceiro salário em 2026
O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 está chegando ao fim, com datas importantes para trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela precisa ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. O descumprimento desses prazos pode acarretar multas para os empregadores e garantir o direito de reclamação junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e essa antecipação geralmente corresponde a metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. A legislação permite que esse adiantamento seja realizado a partir de fevereiro, e muitos trabalhadores recebem esse valor junto com as férias, desde que tenham solicitado por escrito no início do ano.
Como funciona o pagamento da segunda parcela?
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro e é nessa etapa que os descontos obrigatórios entram em vigor, o que geralmente reduz o valor líquido recebido pelo trabalhador. Essa parcela completa o valor total do benefício, descontando o adiantamento já feito e aplicando as contribuições ao INSS e ao Imposto de Renda, quando cabíveis.
Empresas que deixam para pagar todo o décimo terceiro apenas em dezembro, sem realizar o depósito da primeira parcela até o fim de novembro, estão descumprindo a legislação e podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.
Cálculo do décimo terceiro salário em 2026
O cálculo do décimo terceiro salário segue uma regra simples: o benefício é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano, considerando o salário de dezembro e outras remunerações habituais. Conforme a Lei 4.749/1965 e o entendimento do TST, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês integral para o cálculo.
Além do salário-base, entram no cálculo verbas habituais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Essas parcelas variáveis são consideradas pela média ao longo do ano.
Por exemplo, para um trabalhador que recebe R$ 4.000 e atuou sete meses em 2026, o décimo terceiro proporcional será calculado assim: R$ 4.000 dividido por 12, multiplicado por 7, resultando em R$ 2.333. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral.
Isenção de Imposto de Renda e descontos do INSS em 2026
Na primeira parcela, não há descontos de INSS nem Imposto de Renda. Esses descontos ocorrem na segunda parcela, calculados sobre o valor total do décimo terceiro, como se fosse um salário extra em dezembro.
Em 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para quem recebe até R$ 5.000 por mês, contemplando também o décimo terceiro. Isso significa que trabalhadores com salário até esse valor ficam isentos do IR sobre a gratificação natalina. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a tributação é parcial, e acima desse valor, segue a tabela progressiva.
Já a contribuição ao INSS incide normalmente sobre o valor integral do décimo terceiro, conforme a tabela progressiva do ano. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 5.000 que trabalhou os 12 meses recebe R$ 2.500 na primeira parcela sem descontos. Na segunda, o INSS desconta R$ 501,51, enquanto o Imposto de Renda permanece zerado pela isenção.
Quem tem direito ao décimo terceiro e situações específicas
O décimo terceiro salário em 2026 é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da CLT, incluindo empregados domésticos registrados, temporários com contrato formal, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de regimes próprios de previdência, conforme regras específicas.
Mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao benefício proporcional, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Afastamentos não remunerados podem reduzir esse cálculo.
Na demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional integra as verbas rescisórias, devendo ser pago na data da rescisão. Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício referente ao ano da saída.
Décimo terceiro salário e afastamento pelo INSS
Trabalhadores afastados pelo INSS também têm direito ao décimo terceiro, mas o pagamento é dividido entre empregador e previdência social, conforme o período de afastamento. Enquanto o contrato estiver ativo e o salário for pago pela empresa, o décimo terceiro proporcional é responsabilidade do empregador. Durante o afastamento, cabe ao INSS o pagamento proporcional, evitando que o trabalhador receba o benefício em duplicidade.
Pagamento antecipado para aposentados e pensionistas em 2026
O governo antecipou o décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS, injetando recursos na economia no primeiro semestre. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, seguindo o número final do benefício.
O valor segue a regra de 50% na primeira parcela sem desconto de Imposto de Renda e o restante na segunda, com aplicação de tributos quando necessários. A antecipação abrange aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios que dão direito à gratificação natalina. Benefícios assistenciais, como o BPC, continuam sem décimo terceiro.
Regras para contratos parciais e demissões
Em contratos de tempo parcial, intermitentes ou temporários com carteira assinada, o direito ao décimo terceiro é mantido, com cálculo baseado na remuneração específica desses contratos, incluindo médias de horas e adicionais habituais.
Quem teve mais de um emprego formal no ano recebe o décimo terceiro separadamente de cada empregador, respeitando os salários de cada vínculo.
Consequências do atraso no pagamento e como agir
Empresas que atrasam o pagamento da primeira parcela após 30 de novembro ou da segunda após 20 de dezembro podem ser multadas pela fiscalização do trabalho. A multa administrativa é aplicada por trabalhador prejudicado e dobra em caso de reincidência, revertendo para os cofres públicos. Algumas categorias ainda preveem multas adicionais em convenções coletivas.
Em caso de atraso ou valor incorreto, o trabalhador deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos da empresa. Se não houver solução, é possível denunciar às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A Justiça do Trabalho também pode ser acionada, individualmente ou pelo sindicato da categoria.
A importância do décimo terceiro para a economia
O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, foi criado para garantir uma renda extra no fim do ano, fortalecendo o poder de compra dos trabalhadores formais, servidores e beneficiários da previdência. Instituído pela Lei 4.749/1965, o pagamento em até duas parcelas vincula o valor ao tempo trabalhado no ano.
Em 2026, com prazos definidos, antecipação para aposentados e pensionistas e isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, a expectativa é de maior previsibilidade para a renda dos assalariados. Para os empregadores, especialmente em setores com margens apertadas, o desafio é planejar o caixa para cumprir a obrigação sem atrasos, evitando multas e ações trabalhistas.
