Potencial Econômico das Mulheres no Campo
Ampliar o acesso das mulheres à terra, ao crédito e à tecnologia tem impacto direto na produção de alimentos e na geração de renda no meio rural. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) destaca que eliminar as desigualdades de produtividade e remuneração entre homens e mulheres nos sistemas agroalimentares elevaria o Produto Interno Bruto (PIB) global em cerca de 1% e reduziria em 45 milhões o número de pessoas que enfrentam insegurança alimentar.
Essa estimativa embasa o apelo da ONU Mulheres feito no Dia Internacional da Mulher Rural, em 15 de outubro, quando a entidade reivindicou que governos, bancos e empresas invistam diretamente nas produtoras rurais e removam barreiras que limitam sua participação nos negócios. O ano de 2026 foi declarado pelas Nações Unidas como o Ano Internacional das Mulheres na Agricultura, reforçando a urgência dessa agenda.
Presença Feminina na Agricultura Brasileira
No Brasil, o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicou que mulheres dirigiam 18,7% dos estabelecimentos rurais, aumento significativo em relação aos 12,7% registrados em 2006. Isso representa cerca de 947 mil propriedades sob comando feminino.
Porém, a área total desses estabelecimentos é menor: uma análise da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em parceria com o IBGE e o Ministério da Agricultura apontou que as propriedades geridas por mulheres somavam cerca de 30 milhões de hectares, o que equivale a apenas 8,5% do total das terras rurais. A concentração maior está no Nordeste, que detém 57% das unidades sob gestão feminina.
Além disso, a gestão compartilhada é uma realidade para muitas produtoras. O IBGE apontou que aproximadamente 817 mil mulheres dividiam a direção da propriedade com seus cônjuges, totalizando cerca de 1,76 milhão de mulheres na liderança de estabelecimentos rurais em 2017.
Participação Crescente no Mercado de Trabalho Rural
Dados recentes do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Universidade de São Paulo, em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mostraram que, no primeiro trimestre de 2026, a participação feminina no agronegócio cresceu em relação aos homens. A queda na ocupação entre as mulheres foi de apenas 0,5%, enquanto entre os homens chegou a 1,2%. A pesquisa considera toda a cadeia produtiva, incluindo indústria e serviços.
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No âmbito global, a FAO identificou uma diferença de 24% na produtividade da terra entre propriedades de tamanho semelhante comandadas por mulheres e homens. O relatório de 2023 atribui essa lacuna à discriminação e ao acesso desigual a financiamento, capacitação, tecnologia e direitos sobre a terra.
Desafios e Barreiras no Campo
O impacto dessa desigualdade vai além do volume da colheita. A limitação no acesso a recursos financeiros, equipamentos adequados e assistência técnica compromete os resultados das lavouras. Além disso, as mulheres acumulam o trabalho produtivo com os cuidados domésticos não remunerados, reduzindo o tempo disponível para aprimoramento profissional e gestão dos negócios.
Esse cenário se agrava com eventos climáticos extremos, como secas e enchentes. A FAO ressalta que famílias lideradas por mulheres enfrentam maiores dificuldades para se adaptar às mudanças climáticas, devido ao acesso restrito a recursos. Investimentos em infraestrutura, financiamento e orientação técnica são essenciais para mitigar perdas e fortalecer a resiliência dessas produtoras.
Direitos e Políticas de Apoio
A agenda inclui também a recuperação de terras e a oferta de proteção social e serviços que reduzam a sobrecarga de cuidados para as mulheres no campo. O objetivo é que sua participação na produção se traduza em aumento da renda e maior poder de decisão sobre os negócios familiares.
Decisão do STF Sobre Funrural Impacta Produtores Rurais
Em 15 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas realizadas por empregadores rurais pessoas físicas até 31 de dezembro de 2017. Essa decisão oferece respaldo para que produtores e compradores, como frigoríficos e cooperativas, contestem dívidas e cobranças referentes ao período anterior a 2018.
O Funrural é uma contribuição que incide sobre a venda da produção agropecuária para financiar a Previdência Social, que paga aposentadorias e benefícios aos trabalhadores rurais. A contribuição é calculada sobre o valor bruto da venda, o que pode gerar cobrança mesmo quando a atividade não apresenta lucro.
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Fonte: soudejuazeiro.com.br
Para as vendas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2018, a cobrança do Funrural permanece válida, conforme entendimento do STF. A decisão também afastou a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento da contribuição referente ao período anterior.
Implicações para Produtores e Compradores
Produtores que enfrentam cobranças relacionadas ao período anterior a 2018 podem usar a decisão do STF para solicitar revisão de débitos junto à Receita Federal ou à Justiça. Para isso, é necessário organizar documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento e informações sobre parcelamentos, separando as operações anteriores e posteriores à data limite.
Quem já pagou a contribuição poderá buscar a recuperação dos valores, dependendo das condições legais e das definições futuras do STF, especialmente no que diz respeito à modulação dos efeitos da decisão, que determinará quais casos serão atingidos ou preservados.
Nas transações atuais, as alíquotas vigentes desde abril de 2026 são de 1,63% sobre a receita bruta da venda para pessoas físicas, divididas entre Previdência, riscos de acidentes e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Existem regimes diferenciados para quem opta pela contribuição sobre a folha de salários e para operações isentas.
Como Produtores Podem Avaliar o Impacto da Decisão
Para entender o efeito da decisão do STF, os produtores devem reunir documentos que detalhem as vendas, os descontos realizados e os pagamentos efetuados. Esse levantamento permite identificar os valores relativos ao período anterior a 2018 e calcular o montante passível de contestação ou recuperação.
Essa medida traz reflexos diretos na gestão financeira das propriedades rurais, influenciando o fluxo de caixa e a segurança jurídica dos agricultores que lidam com a cobrança do Funrural.
