STF confirma constitucionalidade da Lei que libera a Ferrogrão
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma longa disputa ao declarar constitucional a Lei 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a construção da Ferrogrão (EF-170). A decisão, tomada por 9 votos a 1, elimina o principal entrave jurídico que impedia o avanço do projeto da ferrovia, prevista para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará, em um trajeto de 933 quilômetros.
Impactos econômicos e logísticos para o agronegócio
Recebida como um marco pelo setor do agronegócio, a decisão abre caminho para investimentos privados estimados em R$ 20 bilhões. A Ferrogrão promete romper a dependência do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do transporte de commodities como soja e milho. Isso representa um ganho significativo na competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), parte interessada no processo, destaca que as regiões Norte e Centro-Oeste respondem por cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas apenas 34% desse volume é escoado pelos portos do Arco Norte. A ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando a pressão sobre portos do Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).
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Aspectos ambientais e condicionantes do projeto
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi decisivo ao rejeitar a alegação do PSOL sobre supostas falhas em salvaguardas ambientais. Moraes ressaltou que a compensação ecológica prevista na lei foi adequada e que o traçado da ferrovia não cruza terras indígenas homologadas, mantendo distância segura de quatro quilômetros da Terra Indígena Praia do Mangue, a mais próxima da rota.
O ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, estabeleceu condicionantes para o andamento da obra. Entre elas, está a vedação de alterações futuras na ferrovia que afetem áreas indígenas num raio de 250 quilômetros. Além disso, propôs que comunidades tradicionais sejam compensadas ou participem dos lucros caso surjam impactos socioambientais imprevistos.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional o uso de Medida Provisória para alterar reservas ambientais, mecanismo adotado no início do projeto durante o governo de Michel Temer.
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Próximos passos para a Ferrogrão
Com o aval do STF, a Ferrogrão avança para a fase técnica de viabilidade. O Ministério dos Transportes aguarda o Tribunal de Contas da União (TCU) concluir a análise da modelagem de concessão e matriz de riscos, etapas essenciais para preparar o edital de leilão da ferrovia.
Setores produtivos, como a Aprosoja Brasil, veem na decisão do STF uma garantia jurídica que deve acelerar a aprovação do TCU. A ferrovia surge como um ativo estratégico para atrair capital estrangeiro, consolidando-se como uma das principais obras de infraestrutura na América Latina nos próximos anos.
