Nova Rota do Oeste se Pronuncia Após Decisão do TCE/MT
A recente determinação do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), conselheiro Sérgio Ricardo, resultou na suspensão da concorrência privada e do contrato relacionados às obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163. O valor da obra, que soma R$ 133,7 milhões, colocou a concessionária Nova Rota do Oeste em uma posição de defesa. Em resposta ao ocorrido, a empresa informou que irá se manifestar formalmente ao TCE/MT, buscando esclarecimentos que evitem impactos no cronograma das obras, previamente acordado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em entrevista à TRIBUNA, a Nova Rota ressaltou que todos os seus processos para contratação, incluindo o do Trevão de Rondonópolis, obedeceram criteriosamente as normas estabelecidas e foram validados pelo TCE/MT na 8ª Mesa Técnica. A empresa destacou que as diretrizes seguidas são diferentes das previstas na legislação de licitações públicas.
De acordo com a concessionária, o procedimento de contratação foi aprovado pelo Plenário do TCE/MT em dezembro de 2023. A Mesa Técnica, ao analisar a situação, reconheceu a necessidade de um período de transição, que visa garantir a legitimidade e eficácia na execução das obras da BR-163/MT, considerando as volumosas obrigações de duplicação e outras melhorias decorrentes do processo de repactuação do contrato.
Legislação e Governança na Concessão Federal
A Nova Rota do Oeste também destacou que, por se tratar de uma concessão federal, atua sob uma estrutura consolidada de prestação de contas à ANTT, que é o órgão responsável pela fiscalização e regulação do contrato de concessão. A empresa, sendo uma Sociedade Anônima de Capital Aberto, está sujeita às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo a obrigatoriedade de auditorias externas contínuas, o que garante a adoção das melhores práticas de governança e transparência.
Sobre a obra do Trevão de Rondonópolis, a concessionária afirmou que o processo de contratação foi iniciado durante o mencionado período de transição. A Nova Rota enviou o edital para 48 empresas e recebeu 6 propostas. Após três rodadas de negociação para redução de preços, a empresa optou pela proposta com o menor preço global.
Críticas e Decisão do TCE/MT
Na decisão que resultou na suspensão do contrato, o conselheiro Sérgio Ricardo apontou indícios de falhas significativas na condução da contratação. Ele destacou a violação dos princípios de julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade. O relatório técnico indicou uma possível discrepância de R$ 40,9 milhões, uma vez que o valor contratado de R$ 133,7 milhões excede o orçamento estimado em R$ 92,8 milhões.
Outro ponto levantado por Sérgio Ricardo foi a fragilidade dos procedimentos, notando inconsistências nos parâmetros orçamentários e a falta de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que poderia comprometer a validade dos atos administrativos. Para justificar a urgência de sua decisão, o presidente do TCE/MT afirmou que a manutenção do contrato sem a intervenção do Tribunal poderia agravar as lesões e prejudicar a eficácia do processo.
“A continuidade dos efeitos da contratação, sem a cautelar desta Corte, pode agravar a lesão e comprometer a utilidade prática da decisão de mérito. Essa é uma contratação de alta relevância financeira, técnica e operacional, inserida em uma obra rodoviária estratégica, o que reforça a importância de uma atuação preventiva do controle externo”, explicou Sérgio Ricardo.
A concessionária foi notificada antes da decisão, mas não apresentou manifestação dentro do prazo estipulado. Diante disso, o conselheiro determinou a suspensão imediata de quaisquer atos relacionados à execução do contrato, incluindo ordens de serviço, mobilização, medições, pagamentos ou aditivos. O caso ainda será avaliado pelo Plenário para uma decisão final.
