Iniciativa Verde da Câmara Municipal de Curitiba
Com a intenção de aumentar a cobertura vegetal e mitigar os impactos das mudanças climáticas no meio urbano, um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a inserção de microflorestas urbanas, conhecidas como florestas de bolso, na legislação local. Este projeto aguarda a avaliação jurídica para ser analisado pelas comissões específicas do Legislativo.
A proposta, apresentada pela vereadora Laís Leão (PDT), visa modificar a lei municipal 16.645/2025, que estabelece a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, reconhecendo as florestas de bolso como parte da infraestrutura verde e uma estratégia vital de adaptação. O projeto sugere a adição do artigo 20-A à legislação atual, promovendo dessa forma a criação e incentivo à implementação dessas áreas verdes.
Objetivos e Benefícios das Florestas de Bolso
O novo dispositivo destaca as florestas de bolso como uma solução inovadora para adaptação climática e como infraestrutura verde, visando objetivos como a ampliação da cobertura arbórea, redução das ilhas de calor, melhoria do microclima e fomento à biodiversidade. A proposta também determina que a instalação dessas microflorestas pode ocorrer em terrenos públicos, privados (de forma voluntária) ou por meio de esforços comunitários, contando com a participação ativa da sociedade civil.
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Essas florestas se baseiam em um modelo de plantio intensivo e variado de espécies, priorizando plantas nativas, o que assegura um crescimento acelerado da vegetação e a recuperação das funções ecológicas em áreas limitadas. Esse tipo de intervenção transforma espaços degradados ou subutilizados em núcleos de vegetação abundante, contribuindo para a melhoria do conforto térmico, aumento da umidade do ar, infiltração da água no solo e, consequentemente, para a qualidade ambiental nas cidades.
Como Funcionam as Florestas de Bolso?
As florestas de bolso são microflorestas urbanas que utilizam técnicas de plantio denso. Veja algumas características:
- Definição: Microflorestas urbanas com plantio denso de diversas espécies.
- Espécies: Preferencialmente nativas.
- Tamanho: Pequenas áreas urbanas.
- Função climática: Redução de ilhas de calor e melhoria do microclima.
- Benefícios ambientais: Aumento da biodiversidade, infiltração de água e melhoria da qualidade do ar.
- Implantação: Em áreas públicas, privadas ou comunitárias.
- Participação: Envolvimento da sociedade civil, instituições e poder público.
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Impactos e sustentabilidade
Na justificativa do projeto, Laís Leão enfatiza a importância de materializar diretrizes que já existem na política climática do município. “Pequenas intervenções podem ter impactos significativos na sustentabilidade urbana”, explica a vereadora. A proposta visa facilitar a regeneração ecológica de áreas degradadas e melhorar as condições ambientais em diversas partes da cidade.
A vereadora ainda destaca que as microflorestas representam “uma solução ambiental de alta eficiência e baixo custo de manutenção”, capaz de trazer resultados concretos e mensuráveis para a qualidade do ambiente urbano.
Política Climática de Curitiba e Metas Futuras
A lei 16.645/2025 articula a política climática de Curitiba, estabelecendo metas de neutralidade nas emissões de gases de efeito estufa até 2050 e a redução das emissões até 2030. Essa norma define diretrizes relacionadas à mobilidade sustentável, uso do solo, gestão de resíduos, segurança hídrica e aumento de áreas verdes. A legislação também prevê o desenvolvimento de instrumentos como o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima), inventários de emissões e avaliações de riscos climáticos.
Nesse contexto, o projeto de lei de Laís Leão busca integrar as microflorestas como um aspecto complementar à política existente, reforçando a estratégia de adaptação baseada em soluções naturais.
O projeto foi protocolado no dia 28 de março e está aguardando o parecer da Procuradoria Jurídica. Após essa análise, ele será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a constitucionalidade for confirmada, seguirá sua tramitação nas demais comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba. Uma vez aprovado e sancionado, o novo regulamento entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
