Repasse de Valores e Condenação do Ex-Secretário
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, ordenou que o Governo do Estado informe suas contas bancárias para o repasse de R$ 1,8 milhão – quantia proveniente de condenações ligadas ao ex-secretário de Fazenda, Valdecir Feltrin. Essa ação ocorreu após o leilão de uma propriedade do ex-servidor, que foi vendido por R$ 13,9 milhões, valor que havia sido penhorado em um dos processos judiciais relacionados a ele.
De acordo com os autos, Feltrin, o proprietário da agência de turismo TuiuTur, Oiran Gutierrez, e seu sócio, Roberto Akio Mizutti, foram condenados por um esquema de fraudes que remonta a 1990. Em valores atualizados até 2017, a dívida totalizava R$ 1,4 milhão.
Esse esquema, popularmente conhecido como “farra de passagens”, ganhou notoriedade em Mato Grosso há mais de três décadas. No setor de turismo, é comum que o faturamento das passagens aéreas seja feito através de “correntistas”, em vez de diretamente pelas agências, para evitar a duplicação de pagamentos.
Modus Operandi da Fraude
O processo detalhou diversas táticas utilizadas na fraude. Por exemplo, um bilhete aéreo que deveria custar Cr$ 15.494,00, correspondente à rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá, foi faturado de uma forma. No entanto, o mesmo trecho sofreu uma cobrança extra pela agência, utilizando uma rota diferente, Cuiabá-Salvador-Cuiabá, que foi vendida por Cr$ 34.324,00. Esta duplicação de cobranças permitiu a obtenção indevida de valores.
A denúncia também aponta que o Estado pagou todos esses valores sob a justificativa de uma dívida existente com a TuiuTur, alegando que o Governo não havia quitado os aluguéis de veículos alugados pela agência, algo que não foi comprovado nos documentos apresentados. Além disso, um decreto do Poder Executivo da época proibia esse tipo de contratação.
Leilão e Continuação dos Processos Judiciais
No cumprimento da sentença, a Fazenda Bom Jesus, com 2.556 hectares localizada em Rosário Oeste, foi leiloada por R$ 13.922.600,00 para a Agro Dalmolin Ltda. Este valor já considerou abatimentos referentes a débitos tributários do ex-secretário sobre a propriedade. Um relatório técnico indicou que o total atualizado da condenação era de R$ 2.350.952,93.
Até o momento, a empresa que adquiriu a fazenda já efetuou um depósito de R$ 6.465.889,22, quantia que supera a condenação original. O juiz ressaltou que o saldo restante dos valores também será utilizado para garantir o pagamento de outras penhoras relacionadas a processos que ainda estão em andamento contra Feltrin na justiça mato-grossense.
Um desses processos se refere a uma ação de ressarcimento ao erário movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a N.L Construtora Ltda, Valdecir Feltrin e o empresário Joel Leite Pinheiro, que faleceu durante a tramitação. Esta ação, iniciada em 1994, alega que a construtora firmou um contrato de prestação de serviços com o Governo do Estado em 1990, que continha cláusulas irregulares de correção monetária.
Decisão Judicial e Providências do Estado
Na sentença, tanto Feltrin quanto o dono da construtora foram condenados a devolver solidariamente ao Estado a quantia de Cr$ 2.810.426,09. O valor atualizado da dívida, de acordo com o MP-MT, é de R$ 1.732.900,65. Em março de 2026, o juiz autorizou a penhora do saldo restante do leilão para cumprir a sentença. Com os valores recebidos, o magistrado ordenou que o Governo do Estado fosse intimado a fornecer informações bancárias para a transferência dos valores.
Em sua decisão, o juiz afirmou: “Quanto ao pedido de levantamento de valores pelo Estado de Mato Grosso, considerando que a demanda visa o ressarcimento ao erário estadual, assiste razão ao Ministério Público ao pleitear a intimação da Procuradoria-Geral do Estado para fornecer os dados bancários necessários para a expedição de alvará ou transferência eletrônica. Ante o exposto, defiro o pedido do Ministério Público e, por conseguinte, determino a intimação do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários (conta oficial) para a transferência dos valores destinados ao ressarcimento do erário.”
